281/18.3T9MBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
não acataram comportamento conforme à imposição do coactor, não configurando este aditamento qualquer alteração não substancial de factos que justifique a comunicação que alude o artigo 358º ... medida em que tal aditamento mais não é do que a reafirmação ou a ilação explícita de factos que sinteticamente já se encontravam narrados na acusação e na pronúncia, embora