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Relator: NUNO GARCIA
sabido que a condução de veículos automóveis é uma actividade extremamente perigosa e essa perigosidade constante é exponencialmente aumentada quando o condutor a leva a efeito sob a influência
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Relator: NUNO GARCIA
sabido que a condução de veículos automóveis é uma actividade extremamente perigosa e essa perigosidade constante é exponencialmente aumentada quando o condutor a leva a efeito sob a influência
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
exigências específicas de ordem pública, tais como higiene, saúde ou segurança, decorrentes de perigo da actividade exercida
Relator: LUCIANO PATRÃO
militar com o emprego de Lança Granadas Foguete 8, 9, configura sempre uma actividade altamente perigosa por natureza e e, por isso, portadora de risco agravado necessario, nos termos
Relator: ESTEVES MARQUES
indícios da prática de infracção por que aquele vinha acusado. 2 Existe perigo de continuação de actividade criminosa que só pode ser acautelado pela medida de coacção de prisão preventiva
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pode ter-se por verificado tal requisito, maxime se os alegados danos ou perigos resultam da actividade criminosa de terceiros. III – A requerida não pode ser responsabilizada pelos mesmos, pelo
Relator: ALBERTO MIRA
jurídico, o crime de falsificação de documento é um crime de perigo abstracto e um crime de mera actividade ou um crime formal. 3. A consumação do crime não exige
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
contra-ordenacional, para protecção do bem jurídico ambiente, assente na ideia de prevenção dos perigos imediatos e concretos das agressões ao meio ambiente de causa natural e humana ... não é uma mera formalidade burocrática, mas sim o garante da prevenção dos perigos decorrentes das actividades produtivas susceptíveis de lesar o meio ambiente. VI – A pendência do processo
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de homicídio tentado (e de detenção de arma proibida) e ocorrendo perigo de continuação da actividade criminosa em grau elevadíssimo, coexistente ainda com um perigo de perturbação da tranquilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de falsificação ou contrafacção de documento é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, que tutela o bem jurídico segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório
Relator: Antero Pires Salvador
Sendo objecto dos autos a apreciação de medida cautelar de apreensão de material perigoso destinado a actividade pirotécnica, para o qual a recorrente não estava legitimada com a pertinente licença
Relator: ALVES DUARTE
verificar, no momento da sua aplicação, perigo de fuga, de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade ... perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova ou, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a actividade
Relator: BELMIRO ANDRADE
actividade de tráfico está em execução quando os agentes (fornecedor e adquirente) são interceptados com o produto destinado à venda. 2. Tendo sido ... detidos nesse momento, a detenção foi legal, em flagrante delito. 3. O perigo de continuação da actividade criminosa, não se confunde – não pode confundir-se, dada a sua natureza cautelar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
habitação quando esta medida acautelar adequadamente os perigos a que aludem os referidos pressupostos, entre eles o da continuação da actividade em crimes como aqueles (de incêndio) que se encontram ... habitação não só restringe a sua possibilidade de continuar essa actividade criminosa como atenua o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública
Relator: TOMÉ BRANCO
adequada para obviar ao perigo de fuga, já no tocante aos perigos de perturbação do decurso do inquérito e de continuação da actividade criminosa o não seria. II – Com efeito ... aplicação de pena de prisão efectiva, aos justificados perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, e de continuação da actividade criminosa apenas a medida de coacção de prisão
Relator: Alexandra Alendouro
dimensão real e global da actividade da Recorrente, mormente organizativa (desde logo, se parte do pessoal docente pode ser afecto a outras actividades lectivas, fora dos ciclos em causa ... pagamento antecipado da quantia de € 80 500,00 por turma, porá em perigo, muito provavelmente, a actividade exercida pela Recorrente, determinando o seu encerramento ou a sua insolvência. VI- Não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
recorrente revela ser portador de uma personalidade especialmente perigosa, pois que em dois casos, actuou de forma gratuita, aproveitando-se da fragilidade das vítimas (menores ... mero intuito de obter proventos fáceis, sendo também evidente a existência do perigo de continuação da actividade criminosa, decorrente da circunstância de a anterior medida de coacção de apresentações
Relator: NAZARÉ SARAIVA
fundamenta, até nos parecendo que, de alguma forma, o confunde com o perigo de continuação da actividade criminosa por banda do arguido o qual, é de facto inquestionável ... têm vindo a ser perpetrados pelo arguido, é também entendimento deste tribunal, que aquele perigo ficará perfeitamente acautelado com a medida de obrigação de permanência na habitação, prevista
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Havendo perigo de continuação da actividade criminosa no exercício de uma actividade profissional, a necessidade específica de aplicação da medida de coacção de suspensão de exercício de profissão deve
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
coacção aplicadas é necessária, adequada e proporcional aos perigos que se visa salvaguardar, mormente ao perigo de continuação da actividade criminosa, que está claramente presente, e é imprescindível à protecção
Relator: MARGARIDA BACELAR
decisão e de acção. O tipo em análise configura um crime de perigo e de mera actividade, pois que basta que, na perspectiva do agente e à luz das regras