884/20.6T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
concessionárias, pois se auferem o principal proveito dessa atividade, é justo que suportem os riscos correspondentes. III - Tendo a ré a direção da distribuição, é de afirmar a sua responsabilidade ... pelo risco nos termos do artigo 509º do CC, se o evento danoso (decorrente da interrupção/falha no fornecimento/entrega da energia elétrica), não atribuível a causa de força maior, surge