1918/22.5T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
parte com o decidido não se confunde nesta deficiência. Deve motivar é a respectiva impugnação e pedido de alteração devidamente fundamentada, se para tal tiver razões. 5) É inconsequente ... acautelar favorecer a sua admissibilidade em certos casos concretos. 7) A verificação dos pressupostos legais de tal admissibilidade, designadamente a necessária conexão entre os objectos da acção e da reconvenção