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CSR - Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para
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CSR - Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para
CSR - Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para
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Relator: PAULO CUNHA
I- A inscrição de uma condenação penal no registo criminal constitui um
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Paula Dourado, "Direito Fiscal - Lições", Almedina, 2015, a pág.67, "No quadro da parafiscalidade, são de destacar as novas taxas de regulação económica. Elas têm vindo a proliferar e podemos ... infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados"], apreciar e decidir da questão prejudicial imprópria de inconstitucionalidade (vd. Jorge Miranda, "O Regime de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade
CSR - Contribuição Serviço Rodoviário – Ilegitimidade do requerente (art. 18.º, n.º
Lei n.º 75/2023 de 18 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto
IRC Dedutibilidade de gastos Artigo 23º CIRC | efectividade da prestação de serviços
Contribuição de Serviço Rodoviário – Imposto – Conformidade com a Directiva 2008/118.
IRC – artigo 23.º do Código do IRC – dedutibilidade de gastos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 284/2023 Processo n.º 115/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IRS. Rendimentos de Mais-Valias. Art.º 10.º, n.º 1
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
IRC – Determinação do lucro tributável obtido com a compra e venda de
CSR - Pedido de revisão oficiosa. Excepções de incompetência do Tribunal, ilegitimidade e
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa; Excepções de incompetência do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O interveniente principal, citado nos termos do artigo 319.º do
IRC - Dedutibilidade de gastos. IVA não dedutível. Princípios da justiça, da imparcialidade
Contribuição de Serviço Rodoviário; natureza. Pedido de revisão oficiosa; Excepções de incompetência
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe