305/14.3T9LRA-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
âmbito do segredo profissional a regra geral é que o mesmo abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento de alguém através do exercício da sua actividade profissional e na base ... Edição, 2008, Editora Rei dos Livros, pág. 961). II – O segredo profissional do advogado não é absoluto, podendo ser revelado em determinadas circunstâncias; III – Tendo o arguido dispensado