2044/22.2T8STR.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
constitua excesso de pronúncia. III. A omissão de diligências probatórias na fase declarativa do processo especial de divisão de coisa comum, tramitado segundo o modelo incidental, apenas determina a nulidade ... soluções alternativas de fracionamento conduzirem à criação de parcelas com condições distintas, gerando desvalorização e prejuízo para