504/10.7BELRS-A
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Não existe qualquer norma legal que atribua força de caso julgado
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I – Não existe qualquer norma legal que atribua força de caso julgado
Relator: ELISA SALES
suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT, fundada na pendência de impugnação judicial ou de oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos
Relator: ALBERTO BORGES
instaurar acção de execução fiscal não obsta a que possa, e deva à luz do princípio da adesão, deduzir pedido de indemnização civil no processo penal em que os factos
Relator: GOMES DA SILVA
PUBLICAÇÃO, APESAR DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA QUE DETERMINA, DESIGNADAMENTE, A APLICABILIDADE DO CPEREF AOS PROCESSOS PENDENTES (CFR. ART. 13º, POIS QUE O ARTº 12º-Nº1 SE REPORTA SOMENTE À SUCESSÃO ... PROCESSUAL NO TEMPO). 2. AS MATÉRIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA (CIVIS ALÉM DE MATÉRIA PENAL, LABORAL E FISCAL), REGULAMENTADAS NO CPEREF E NO CIRE, SÓ PODIAM REPORTAR-SE AOS FACTOS CONTEMPORÂNEOS
Relator: ALDA CASIMIRO
O pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo e detendo cada
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
RGIT é forçosamente exterior a um processo criminal, em que tenha ocorrido uma condenação pela prática de um crime (ainda que de natureza fiscal), que tenha determinado a imposição ... ocorrido o esgotamento culposo do património da sociedade. Assim, a execução fiscal incidirá sobre montantes devidos à administração fiscal e que não puderam ser pagos através do património das sociedades
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
competência para conhecer de facto e de direito (Artigo 428.º do Código de Processo Penal) pois que, exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal ... Código de Processo Penal - não estando o tribunal de recurso impedido de conhecer dos vícios referidos no art. 410º, nsº 2 e 3 do Código de Processo Penal, desde
Relator: CRUZ BUCHO
Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. II- Esta nova condição objectiva de punibilidade não abarca todos os crimes de abuso de confiança fiscal ... Segurança Social); apenas é aplicável aos casos em que a existência da dívida fiscal é participada pelo sujeito passivo, através da correspondente declaração, que não foi acompanhada do respectivo meio
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
elementar e as regras da experiência comum; II- No âmbito dos crimes de fraude fiscal existe um erro notório na apreciação da prova quando tendo ficado provado que eram ... Código Civil e 125.º do Código de Processo Penal, sob pena de se potenciar a possibilidade de qualquer sócio fugir à sua responsabilidade, imputando a terceiros – outros arguidos, contabilistas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.e), do C.P.P. Tributário). 7. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 11. O instituto
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não constitui, no nosso sistema processual, uma questão prévia ou incidental, mas sim uma questão de fundo ... apreciada na estrutura da sentença prevista no artigo 374.º do Código de Processo Penal, depois de julgados os factos como provados e não provados, com indicação dos respectivos fundamentos
Relator: JORGE DIAS
Em processo crime por abuso de confiança fiscal o Estado Português demandante
Relator: ALBERTO MIRA
prescrição do procedimento criminal por crime de abuso de confiança fiscal, por efeito da suspensão do processo, do pagamento pontual das prestações por parte do devedor. II - Nestes termos, não ... qualquer consequência de natureza penal, maxime ao nível da suspensão da prescrição do procedimento criminal. III - De outro modo, seria deixar nas “mãos” da Administração Fiscal ou do Instituto
Relator: CRUZ BUCHO
págs. 312 e 322; Nuno Lumbrales, “O abuso de confiança fiscal no Regime Geral das Infracções Tributárias”, Fiscalidade, nº 13/14 -2003, pág. 93, Susana Aires de Sousa, Os Crimes Fiscais ... despenalização de condutas após a regularização fiscal, assim contribuindo para o combate à evasão fiscal, uma das principais medidas de política fiscal consagradas no OE2007, reforçando o cumprimento voluntário
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas ... existente a gerência efectiva. 3 - O n. 6 do artigo 328º do Código de Processo Penal que determina que o adiamento da audiência não pode exceder 30 dias sob pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 10. O instituto ... prescrição da pena justifica-se por razões de natureza jurídico-penal substantiva. 11. Existindo, quanto às contra-ordenações fiscais, norma específica regulamentadora do prazo da prescrição das respectivas coimas (cfr.art