1513/24.4T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
motivo pelo qual não conhece da questão em causa. 2 - O tribunal arbitral tem prioridade na apreciação da sua própria competência, não cabendo tal apreciação ao tribunal estadual. 3 – Encontrando
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
motivo pelo qual não conhece da questão em causa. 2 - O tribunal arbitral tem prioridade na apreciação da sua própria competência, não cabendo tal apreciação ao tribunal estadual. 3 – Encontrando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
preferência sobre os demais credores, que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, pelo valor de certos imóveis ou a ele equiparados, pertencentes ao devedor
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
graduação, se entender que esta(s) não existe(m) ou não tem (têm) a prioridade que o credor lhes atribui.. 2. Se a executada/reclamada confessou expressamente os créditos
Relator: JOSÉ CRAVO
posteriormente reclamado) e refaz-se a graduação que constava da anterior sentença, consoante a prioridade da respectiva garantia ou privilégio
Relator: SANDRA FERREIRA
normas gerais sobre trabalhos temporários em altura, estabelecendo que nestes o empregador deve dar prioridade a medidas de proteção colectiva em relação a medidas de proteção e que contém normas
Relator: SARA REIS MARQUES
normas gerais sobre trabalhos temporários em altura, estabelecendo que nestes o empregador deve dar prioridade a medidas de proteção colectiva em relação a medidas de proteção e que contém normas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
arbitrais para decidirem sobre a sua própria competência, na sua acepção negativa, impõe a prioridade do tribunal arbitral no julgamento da sua própria competência, obrigando os tribunais estaduais a absterem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
verdade, ficando os seus efeitos reduzidos à oponibilidade do facto perante terceiros e à prioridade que dele decorre
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sucessão, serão chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE ANTUNES
constituídos em consequência de outro serviço judicial já marcado de natureza urgente e com prioridade sobre a audiência em curso, deve o respetivo motivo ficar consignado em ata, identificando
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
exequendo, garantido pela penhora, beneficia, em relação ao crédito reclamado garantido por hipoteca, de prioridade do registo, a graduação entre estes e o crédito reclamado pela Segurança Social
funcionamento da União dos Mercados de Capitais (UMC) estão entre as principais prioridades políticas da União. Nesse contexto, é fundamental eliminar os obstáculos ao investimento transfronteiriço e, ao mesmo tempo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
será também aquele que o preferente terá de suportar se efetivamente exercer a sua prioridade de aquisição, ou seja, em casos como o dos autos, são o conhecimento da venda
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças
alargado e estabeleça a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
transporte de cargas, sem colocar no comando um dispositivo de paragem de emergência, com prioridade sobre as ordens de arranque e que faça parar em segurança o equipamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sucessivo que, a par dos princípios da instância, da legalidade, da obrigatoriedade e da prioridade, constitui um dos elementos estruturantes do instituto. II – O sistema de registo predial português
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sempre que a questão a decidir no âmbito do recurso subordinado tenha prioridade ou precedência em relação às questões a decidir no recurso independente, condicionando o conhecimento destas, deve conhecer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis à titularidade das relações jurídicas do autor da herança e a resposta afirmativa
Relator: GOMES DE SOUSA
impõe ao juiz o dever de verificar, aliás com prioridade, se ocorrem nulidades ou se suscitam outras questões prévias ou incidentais que obstem à apreciação do mérito da causa