Parecer n.º 21/1997
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: ANTONIO VITORINO
inconstitucionalidade de todas as demais normas do diploma, exceptuadas as que "assentam numa base contratual". VIII - Quanto a estas, e considerando que se trata dum diploma que consagra opções voluntarias ... artigo 53 da Lei Fundamental, que expressamente consagra o principio da segurança no emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Ainda que se admita a reversibilidade de uma declaração resolutória ao abrigo da liberdade contratual (artigo 405.º, n.º 1, do Código Civil), a interpretação do tribunal ... àquele acordo, alegada por si no seu articulado inicial, sob pena de violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva (cfr. artigo 20.º da CRP). (Sumário da Relatora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
ilimitada, absoluta e incondicionada» do devedor contratual. 11 – O conceito de ordem pública internacional difere do de ordem pública interna, esta restringe a liberdade individual, enquanto a primeira limita ... internacional e o mesmo restringe-se aos valores essenciais do Estado português. 14 – O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando, em termos justificados, tenham sido levadas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
entidades adjudicantes de tais contratos estão, ainda assim, sujeitas a respeitar as regras e princípios fundamentais dos Tratados, mormente, as que se prendem com a livre concorrência, a não discriminação ... trate dum poder arbitrário tanto para mais que naquela fixação a liberdade detida sofre importantes limitações decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da concorrência interpenetrados e em estreita ligação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento pré-contratual num determinado prazo. VI. Não existe um poder discricionário em torno da decisão de adjudicação, sendo de recusar que a entidade adjudicante disponha da liberdade de adjudicar ... licitamente não adjudicar, a decisão de não adjudicação não deixa de estar sujeita ao princípio da legalidade e ao escrutínio do juiz na verificação dos respetivos pressupostos factuais
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
apanágio, cerceiam a liberdade do devedor , no caso, a sua liberdade de trabalho, a sua liberdade de escolha de profissão e a sua liberdade de iniciativa empresarial ... ordem jurídica repudia, como se sabe, até porque o mercado está sujeito ao princípio da livre concorrência plasmado no artigo 101.º do Tratado da União Europeia e nos artigos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
Cód. Civil, decorrência do princípio da liberdade de forma que tem concretização legal no art.º 219.º do mesmo código. II – Normas imperativas são aquelas cuja disciplina, atenta ... entregues com as condições e documentação necessária para o exercício dessa actividade, existe incumprimento contratual culposo por parte da locadora, determinando a sua responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante ... C.I.R.C. 6. As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A ordem jurídica admite que no exercício da autonomia privada as partes
Relator: ANTONIO VITORINO
bases, assiste, nesta sede, ao legislador parlamentar uma apreciavel margem de liberdade na consagração legislativa dos principios constitucionais. Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre ... cabal garantia de efectivação dos principios das alineas a) e d) do artigo 196 da Constituição, sem embargo de reconhecer ao Governo uma ampla liberdade de escolha
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
quando omitiu ou não logrou realizar essa prova. 4.- É pela imediação, também chamada “princípio subjectivo”, que se vincula o juiz à percepção, à utilização, à valoração e à credibilidade ... apontam na motivação, ou porque se violaram os princípios para a aquisição desses dados objectivos ou porque não houve liberdade na formação da convicção. 5.- No caso de relações contratuais
Relator: MONTEIRO DINIS
I - So quando a norma desaplicada, com fundamento em inconstitucionalidade (ou aplicada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalização do direito de participação na legislação do trabalho tem
Relator: FERNANDA MAÇÃS
normas e princípios constitucionais, em especial no que se refere às competências reservadas aos órgãos de soberania, aos direitos, liberdades e garantias, e ao respeito por princípios fundamentais das leis ... constitui, no momento actual da sua evolução, o traço distintivo específico desta figura contratual; 6ª. Atento o mencionado na conclusão anterior, quando o artigo 15º
Relator: FONSECA DA PAZ
Directiva 2007/66/CE que alterou as denominadas “Directivas meios contenciosos” , confere alguma margem de liberdade ao legislador nacional quanto à fixação do termo final do efeito suspensivo automático decorrente da interposição ... Estados-membros de preverem o efeito suspensivo automático da impugnação de um acto pré-contratual. IV – O nº 3 do art. 132º do C.P.T.A., ao remeter para os arts. 112º
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - A proibição de conversão dos contratos de trabalho a termo, celebrados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. 6- No caso verificam-se diversas características que fazem presumir a existência ... sentido oposto ao da autonomia da relação contratual. 9- É o caso do modo de contratação, com mera aparência de liberdade negocial evidenciada na necessidade de aceitação automática, sem negociação