2361/03-1
Relator: ALBERTO BORGES
julgamento, no qual têm que ser apreciados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido, e realizar-se as diligências julgadas necessárias para a decisão. II. Assim, “o tribunal
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Relator: ALBERTO BORGES
julgamento, no qual têm que ser apreciados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido, e realizar-se as diligências julgadas necessárias para a decisão. II. Assim, “o tribunal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
carecendo de indagação adicional. III - Dada a importância do apuramento das condições relativas à personalidade e modo de vida do agente, o Código de Processo Penal português consagrou o sistema ... segurança se produz prova, incluindo a elaboração de relatório social, relativa à personalidade e condições pessoais do arguido, podendo reabrir a audiência para produção de prova suplementar com esse objetivo
Relator: SARA REIS MARQUES
arguido demonstrou, ao praticar os factos em causa neste processo, possuir uma personalidade manipuladora, egoísta e violenta, dificuldades de controlo de impulsos, mostrando-se indiferente ao sofrimento que causou ... pena de prisão pela prática de crimes contra as pessoas revela que o arguido possui uma personalidade temerária, impermeável à ação da justiça e ao dever-ser jurídico penal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
condenado: se, como neste processo sucede, se trata apenas de avaliar se o arguido, perante novas condenações relativas a factos ocorridos durante o período da suspensão, revelou «que as finalidades ... pena de prisão –, suscitando-se a apreciação judicial sobre a personalidade e condições de vida do arguido, a sua conduta anterior e posterior ao crime e o circunstancialismo que envolveu
Relator: ORLANDO GONÇALVES
considerar que a ofendida como pessoa “é uma merda”, a arguida coloca em causa globalmente a sua personalidade, excedendo manifestamente o direito à crítica sobre a importância social da ofendida ... pelo que está sujeita ao regime da irregularidade. 4.- Não tendo o recorrente arguido de imediato e perante o Tribunal a quo a irregularidade que resulta dessa omissão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento de factos relativos à personalidade, condições pessoais e económicas do arguido, ocorre insuficiência de factos para uma cabal e fundamentada decisão sobre
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
resulta da matéria de facto dada como assente na sentença, que o arguido violou direitos de personalidade da assistente, daí resultando manifestos danos não patrimoniais, verificando-se um nexo ... causalidade entre os factos imputados ao arguido e os danos apresentados pela assistente. IV. O arguido violou normas legais que protegem direitos de personalidade, sem que para o efeito
Relator: FÁTIMA FURTADO
notificação do arguido para a morada constante do Termo de Identidade e Residência (TIR) da data designada para a audiência é indispensável para que se possa dar início à mesma ... Penal. III – Quando a omissão na sentença dos factos atinentes à personalidade e condições de vida do arguido radiquem na impossibilidade de realizar prova sobre esses factos (por o arguido
Relator: ARTUR VARGUES
porquanto a personalidade manifestada pelo arguido vinca o domínio que este pretende fazer valer sobre a vítima e a incapacidade de se abster de novos atos do mesmo género
Relator: ANA BARATA BRITO
sobre a pena, nos quais se incluem os factos relativos à personalidade do condenado. 2 - Se o arguido está ausente, a prova dos factos pessoais - relevantes para a medida ... tribunal bastar-se com o teor do CRC. A indispensabilidade do conhecimento da personalidade do condenado não diminui na razão inversa da dimensão do seu passado criminal. 3 - Na ausência
Relator: VASQUES OSÓRIO
sociedade (cfr. art. 40.º, n.º 1, do CP). II - Quando o arguido revela uma personalidade avessa ao direito, com manifesta propensão para a prática do crime de condução
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
não exijam o seu cumprimento e que as circunstâncias referentes à personalidade e condições de vida do arguido o aconselhem
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e económicas do agente e da sua personalidade na matéria de facto apurada na decisão final, indispensáveis à boa decisão da causa ... matéria de facto provada é completamente omissa relativamente à personalidade e condições pessoais e sócio económicas da arguida, elementos fácticos essenciais à determinação da medida da pena e da eventual
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se dois arguidos, de acordo com um plano previamente estabelecido, acordam
Relator: HELENA BOLIEIRO
fazendo, o condenado cometer o crime de desobediência em causa. II - O arguido revela uma personalidade refratária a uma normal convivência social de acordo com as regras do direito, sendo ... obstado à prática de crimes de vária natureza, e sendo também certo que o arguido não apresenta um projeto de vida assente na criação de estratégias normativas de interação comunitária
Relator: JOÃO AMARO
assinalar-se, diminui a referida gravidade do ilícito global -). - No contexto da personalidade unitária dos arguidos, nomeadamente ponderando a idade dos mesmos (ambos ainda muito jovens), o modo de vida ... globalidade dos factos seja reconduzível a um desvalor que radique, claramente, na personalidade dos arguidos/recorrentes. - Por outras palavras: a nosso ver, sopesando todos os elementos constantes dos autos, não podemos
Relator: JOÃO NUNES
libertação do arguido poderia causar danos à ordem e tranquilidade da sociedade em geral. 2. Tendo os factos em causa, que indiciam fortemente a prática pelo arguido de um crime ... social –, que atenta a natureza, gravidade, circunstâncias do crime e personalidade demonstrada pelo arguido ao praticar o mesmo (nas circunstâncias conhecidas em que o praticou), este não fosse sujeito
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
comportamento do arguido, quer o anterior aos factos em causa, quer o que rodeou o cometimento do crime ora em apreço, quer o posterior aos factos delituosos, não permite ... não temos qualquer base para pensar de outro modo, face aos traços de personalidade revelados pelo arguido que não permitem que se estabeleça um juízo de prognose favorável relativamente
Relator: JOÃO AMARO
grau de culpa nela espelhados, atendendo ao longo passado criminal do arguido, olhando à personalidade do mesmo (revelada, além do mais, na própria audiência de discussão e julgamento que teve ... tribunal recorrido não atendeu devidamente, a nosso ver, ao grau de culpa do arguido e às exigências de prevenção que estão presentes no caso destes autos. Perante todos os elencados
Relator: PAULO GUERRA
verifica o pressuposto material da suspensão da execução da pena porque a personalidade revelada pelo arguido nos factos e na atitude que relativamente a eles assumiu posteriormente, afastam a possibilidade