Tribunal da Relação de Coimbra

172/99

Data
1999-12-05
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC216/2
Meio processual
RECURSO
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Sumário

I.Para que se possa suspender a execução da pena de prisão, necessário se torna que os fins da pena (censura adequada os factos e intimidação da generalidade das pessoas) não exijam o seu cumprimento e que as circunstâncias referentes à personalidade e condições de vida do arguido o aconselhem.

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