1349/06-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
constitui a omissão de um acto processual e portanto uma irregularidade que, por influir no exame e decisão da causa, configura uma nulidade, nos termos do disposto
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
constitui a omissão de um acto processual e portanto uma irregularidade que, por influir no exame e decisão da causa, configura uma nulidade, nos termos do disposto
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - A não aposição de data pelo assistente na acusação particular que
Relator: JACINTO MECA
I – A omissão de notificação de um despacho que ordena que os
Relator: ANA BARATA BRITO
conversão da multa em prisão, consubstancia uma ilegalidade processual violadora do princípio do contraditório. II - As ilegalidades processuais só determinam a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada ... 118º, nº 1 do CPP); quando a lei não cominar a nulidade (como sucede no caso, pois a situação não se enquadra nas alíneas dos arts 119º e 120º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Conquanto a lei adjectiva penal tenha eleito como requisito da sentença
Relator: JORGE TEIXEIRA
verificar-se os requisitos do remetido artigo 65, nº 1, al. d), da lei processual comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais ... verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa ou que a lei expressamente comine com a nulidade, terá de ser arguida segundo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça ... além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição da nulidade e de interposição de recurso, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.199, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão ... não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.199, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão ... não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.199, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão ... não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segmento da norma. 3. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 5. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segmento da norma. 3. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 5. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segmento da norma. 5. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto
Relator: SILVA RATO
partes devem reclamar das nulidades dos actos processuais, mesmo daqueles que o tribunal possa conhecer oficiosamente, mas não o faça, cabendo recurso, nos termos gerais, do despacho que as apreciar ... casos em que tais nulidades tenham sido praticadas por força de despacho judicial, a via a seguir para impugnar tais irregularidades é a do recurso do despacho que tenha mandado
Relator: JORGE TEIXEIRA
verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa ou que a lei expressamente comine com a nulidade, terá de ser arguida segundo
Relator: LUIS CRAVO
causa a uma nulidade processual. 2 – Efetivamente, o nº 3 do artigo 590 do n.C.P.Civil estabelece o dever do juiz convidar as partes ao “suprimento das irregularidades dos articulados ... cooperação e do dever de gestão processual imposto pelos arts. 6º e 590º nos 2, 3 e 4 do n.C.P.Civil, gerando a dita nulidade processual. 4 – Essa nulidade processual encontra
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Em processo sumário, não é admissível recurso do despacho que indeferiu a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento. A tal instituto jurídico-processual se referem expressamente o artigo 35º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... irregularidades na distribuição resolvem-se como se prevê nos artigos 205º, 210º e 211º do Código de Processo Civil. IV - Com eles não tem que ver a especial “nulidade processual
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não comina com nulidade a falta de notificação da decisão da autoridade administrativa ao defensor. V - A mesma constitui uma irregularidade processual que, nos termos do art.123