31/13.0GBLMG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
outra pessoa; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º
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Relator: VASQUES OSÓRIO
outra pessoa; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º
Relator: ESTELITA MENDONÇA
necessário o dolo ou intenção ou, sequer, a simples consciência de condução ilegal; o crime preenche-se mesmo a título de mera negligência. Nesta modalidade de imputação subjectiva basta
Relator: SÉRGIO CORVACHO
criminal do n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal comporta duas modalidades de acção típica, uma descrita na al. a) deste dispositivo, a que poderemos chamar «exposição ... Penal, em qualquer das suas variantes, só é passível de punição a título de dolo e não de mera negligência. X - Quando o agente passivo do crime seja uma pessoa
Relator: FÁTIMA FURTADO
diversas modalidades de conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal. No plano subjetivo exige o dolo genérico, consubstanciado
Relator: CHAMBEL MOURISCO
valor da coima e das custas do processo, ou prestar garantia bancária, na modalidade à primeira solicitação, no prazo de vinte dias, em instituição bancária aderente, a favor da autoridade ... coima. III. A imputação subjectiva do facto ao seu agente, na forma de dolo ou negligência, tem de ser encontrada perlo julgador no conjunto da factualidade consumada, com recurso
Relator: JORGE GONÇALVES.
pode ser preenchido por qualquer pessoa, o que faz que a fraude fiscal, nessa modalidade de conduta, seja um crime comum (Os crimes fiscais: Análise dogmática…, Coimbra Editora, 2006, pp.98 ... crime em causa, sendo essencialmente doloso, pode consumar-se sob todas as formas de dolo: dolo directo, necessário ou eventual. VIII. – Na dispensa da pena o que está, primordialmente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
justamente, o chamado “desequilíbrio no exercício jurídico”, o qual pode assumir três diferentes modalidades, as quais têm em comum, entre si, um despropósito entre o exercício do direito ... vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem; e o dolo agit qui petit quod statim reddituris est (age com dolo aquele que exige
Relator: BARRETO DO CARMO
desvalor para o sujeito passivo, o destinatário; a suspeita aparece como um elemento modal do facto, no sentido de que este se apresenta não como uma realidade inequívoca mas como ... insinuação torpe. c) o elemento subjectivo, configura este crime como doloso, sendo suficiente o dolo eventual. 2 - Não vem exigido actualmente, como elemento do tipo, um dano ou lesão efectivos
Relator: MOREIRA DO CARMO
cliente tenha conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos (salvo dolo ou culpa grave). 4. Deve entender-se que ambos estes dois requisitos se verificam se alguém subscreve ... termos do art. 334º do CC. 6. Não integra abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por não exceder manifestamente os limites impostos pela
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
questão de direito. VIII- O art.º 483.º do C.C. consagra duas modalidades da ilicitude: i) violação de direitos subjectivos, isto é, violação do dever de respeito pelos diretos ... outrem; e ii) violação de normas destinadas a proteger interesses alheios. Esta segunda modalidade está pensada para os casos em que as normas, embora dirigidas à tutela de interesses particulares
Relator: JOSÉ CRAVO
nessa medida sendo de conhecimento oficioso. II – São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra factum proprium – os seguintes: a existência dum comportamento anterior do agente susceptível ... confiança e o “investimento” que nela assentou. III – Actua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, prosseguindo uma conduta contraditória, o A. que coloca em causa
Relator: FÁTIMA FURTADO
atividade pública funciona com respeito pela lei e o ordenamento jurídico. 2. As modalidades da respetiva ação típica consistem em o titular do cargo político «conduzir» ou «decidir» contra direito ... ordem à emissão de decisão. No que concerne ao tipo subjetivo, exige-se o dolo direto ou necessário – em face da exigência típica resultante da expressão «conscientemente» – ficando afastado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
contratual com o Autor, inexiste qualquer atuação do recorrido em abuso do direito na modalidade de venire contra factum proprium, posto que não estamos perante qualquer exercício ilegítimo ... provados que tivesse sido acordado entre Autor e Réu o pagamento da retribuição em dólares americanos, tendo sido estabelecido nos CT2013, CT2015, CT2016, CT2018 e CT2019 o valor da remuneração
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Não se confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre ... eletrónica, mas sim apenas a consulta presencial (gratuita) ou o acesso através de outra modalidade, a qual poderá estar sujeita a encargos. II) No caso, a consulta é passível
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Quanto ao elemento objetivo do crime de difamação, há duas modalidades do comportamento que integram, a igual título, o tipo: o agente imputa à vítima factos desonrosos ou dirige ... acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 21.10.2009, www.dgsi.pt). III. O dolo neste tipo legal consiste, assim, no conhecimento e vontade de imputar perante terceiros, factos ou palavras ofensivos
Relator: TERESA COIMBRA
cometimento do crime, que o provoca, o induz, isto é, que suscita o dolo criminoso com o objetivo de vir a ser punido o autor do crime. 2. Na quantificação ... conduta punida pelo art. 25º do DL 15/93 de 22.01 (- os meios utilizados; - a modalidade ou circunstâncias da ação; - a qualidade ou quantidade das plantas, substâncias ou preparações), mas deixa
Relator: ESTELITA MENDONÇA
facto, o modo de execução deste, a gravidade das suas consequências, a intensidade do dolo, os fins e motivos que a determinaram, as condições pessoais e económicas da arguida ... discricionariedade, mas, antes, do exercício de um poder-dever vinculado, devendo ser decretada, na modalidade que for considerada mais conveniente, sempre que se verifiquem os respectivos pressupostos, ponderando a natureza
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
direito penal, também em matéria de direito contraordenacional inexiste punibilidade sem culpa do agente (dolo ou negligência), sem que sobre este se possa realizar um juízo de censurabilidade. 3. Pese ... pertinente factualidade tendente à demonstração de que a arguida agiu negligentemente, seja na modalidade de negligência consciente (como de forma conclusiva se referiu), seja na modalidade de negligência inconsciente, fica
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
parte – venda, cedência, distribuição, mediação – e demandando um elemento subjetivo especial, ou seja um dolo específico, nas condutas reconduzidas do artigo 86.º, previstas na segunda parte da norma, relativamente ... 30º, nº 2 do CP, na modalidade de falsidade intelectual, o funcionário de um armeiro que, para viabilizar a prática de um crime de tráfico e mediação de armas