Parecer n.º 17/2025
Relator: João Conde Correia dos Santos
caso em que a situação é regulada pelo regime jurídico de origem, incluindo em matéria de remuneração» (art. 17.º, n.º 1, da Lei n.º 71/2007 ... será suspenso (art. 382.º, n.º 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais e art. 294.º, n.º 1, do Código do Trabalho); 21.ª Aqueles