2160/24.6T8SLV-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
causal por se estar no âmbito das relações imediatas. 2. As rendas e juros do contrato de locação financeira prescrevem no prazo de 5 anos. 3. Sendo a cláusula penal
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
causal por se estar no âmbito das relações imediatas. 2. As rendas e juros do contrato de locação financeira prescrevem no prazo de 5 anos. 3. Sendo a cláusula penal
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - A sentença recorrida julgou ser devido à Recorrida os juros de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
vencimento, determinando um agravamento do passivo (que não o mero vencimento dos juros) ou a dissipação ou oneração, dolosa, do património que constitui a garantia dos credores. XI. A exigência ... tornaram exigíveis posteriormente, como sejam as prestações de capital e juros de contratos de crédito constituídos em momento anterior ou outra espécie de obrigações duradouras, cujas prestações se vencem pelo
Relator: SÍLVIA PIRES
O disposto no artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas
Relator: JAIME FERREIRA
I - A data da sentença a considerar é a da sentença do
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
pagamento de € 985,88 (novecentos e oitenta e cinco euros). Alegou a Demandante ter contratado com a Demandada, a venda e fornecimento de diversos produtos destinados à atividade de cabeleireiro ... concerne ao pedido de pagamento de juros este terá também de ser considerado procedente pois verificou-se um incumprimento dos contratos em causa por parte da Demandada ao não proceder
Relator: FERNANDA CARRETAS
crédito, a Demandante despendeu já 40,00 € (Quarenta euros); 10. Os juros de mora vencidos, à taxa de juros comerciais, até à presente data, cifram-se em 707,96 € (Setecentos ... circunscreve-se ao incumprimento do contrato celebrado entre as partes e às obrigações daí decorrentes. Entre a Demandante e a Demandada foram celebrados dois contratos de compra e venda
Relator: TOMÁS BARATEIRO
contrato de fornecimento de energia eláctrica é um contrato de compra e venda de coisa genérica, só sendo determinado o seu género, pois a coisa (electricidade) não está previamente determinada ... não é aplicável ao referido contrato o prazo de caducidade de seis meses previsto no artº 890º do CC. III - A taxa de juro prevista
Relator: HUGO MEIRELES
subempreitada e não uma cessão da sua posição no contrato de empreitada. II – Deve ser qualificado como um contrato de subempreitada o acordo pelo qual alguém, a solicitação do empreiteiro ... não decorre uma modificação subjetiva do contrato ou de parte dele, continuando a ser o empreiteiro a contraparte do dono da obra no contrato de empreitada entre ambos celebrado
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Março – no sentido de que, em contrato de mútuo bancário, liquidável em prestações, o vencimento imediato da dívida não abrange os juros remuneratórios contratualizados, incluídos nas prestações posteriores à data
Relator: MATA RIBEIRO
data do vencimento de uma das prestações a que o mutuário se obrigou, num contrato de mútuo oneroso de crédito ao consumo, pode determinar e em regra determina o vencimento ... vista da restituição da quantia mutuada, não abrange os juros remuneratórios que integrariam tais prestações, se o contrato atingisse o seu termo normal
Relator: MARIA DOMINGAS
Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado, que qualquer uma delas podia livremente desvincular-se, estabelecendo uma indemnização a pagar à contraparte - sendo a autora prestadora ... serviços a exercer o seu direito a libertar-se do contrato, teria que restituir a prestação recebida; sendo o cliente, teria de pagar os serviços efectuados e metade do custo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 11.º do Código do Trabalho, a
Relator: GARCIA MARQUES
dotado de personalidade juridica", com um patrimonio proprio a administrar; 4 - Os outrogantes dos contratos de financiamento no valor global de 380 mil contos, celebrados em 3 de Fevereiro ... pagamento dos juros vencidos; 6 - A extinção das obrigações do capital mutuado e dos juros vencidos apenas ocorreu em 31 de Outubro de 1984, data do contrato celebrado entre
Relator: JOSÉ CRAVO
contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações, englobando reembolso do capital e pagamento de juros, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, e não o ordinário ... cujo pagamento foi omitido - sempre parte da obrigação una de capital e juros -, nos termos do contrato e do estatuído no artigo 781º do Código Civil - na consideração da circunstância
artigo 66.º-A do EBF aos juros e comissões cobrados em resultado da celebração de contratos de crédito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
senhorio resolver o contrato de arrendamento urbano, a operar por comunicação ao arrendatário ou através de ação de despejo. 2 – Declarada judicialmente a resolução do contrato de arrendamento, recai sobre ... não restituição findo o contrato. 4 – Operada pelo senhorio a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, são devidos juros de mora sobre
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se tanto porque se executa determinado trabalho e de determinada maneira (em temos simplificados). II - Quando a lei se refere ... contexto em que concretamente se vai executando o contrato de trabalho. III – Atenta a sua autonomia em relação ao capital, aos juros dos créditos laborais, como aos que decorrem
Relator: PAULO REIS
Comuns”, prevendo para os primeiros a satisfação integral da dívida de capital e juros, nas condições contratadas e, para os restantes, o perdão total do débito de juros (vencidos