1083/20.2T9CLD.C1
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I - A prática, pelo agente, em momentos distintos, de actos lesivos da
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Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I - A prática, pelo agente, em momentos distintos, de actos lesivos da
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O artigo 234.º CPC, sobre incapacidade de facto do citando
Relator: FRANCISCO XAVIER
A declaração na sentença de interdição da data do começo da incapacidade
Portaria n.º 309-A/2021 de 17 de dezembro Sumário: Aprova os
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Nos termos dos arts. 5º, nº1, e 552º, nº1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A descaracterização de um acidente de trabalho, nos termos da segunda
Portaria n.º 160/2021 de 23 de julho Sumário: Estabelece um regime
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Enquadrando-se as sequelas do sinistrado na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Em processo emergente de acidente de trabalho
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O quadro normativo aplicável às acções destinadas a efectivar a responsabilidade
Relator: MARIA DOMINGAS
Sem risco, não há contrato de seguro válido.
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses