26/2025-T
IRS. Cláusula geral antiabuso. Juros compensatórios majorados.
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I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
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(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do