257 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2137/08-1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    existência de “circunstancias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude, a culpa do agente ou a necessidade da pena”, designadamente ... ponha termo à causa). VII – Porquanto, o sujeito processual que figura como recorrido, em sede de recurso interposto da decisão final que ponha termo à causa, pode não ter razões

  2. TCASsó sumário

    2047/20.1BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda ... dedução da competente ação administrativa. V - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, daí que, se o pedido

  3. TRE

    2121/06-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    facto, imposto pelo no nº1 do art. 412º do CPP. III. A falta deste resumo nas conclusões não implica, porém, de imediato, o não conhecimento do recurso nem impõe convite ... desnecessário. IV. Nos casos em que a indicação incompleta daqueles elementos não compromete a finalidade das conclusões (maxime prevenir o uso injustificado do recurso, delimitar o objecto do recurso

  4. TRG

    163/19.1T8VPC-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal do processo e, como forma processual secundária que apresenta, em relação ao processo da acção, assume o carácter de episódio ... esse intento. VI - O motivo da inaceitabilidade destas situações baseia-se no facto de constituírem um desvio orquestrado pelas partes às finalidades do processo civil, na medida em que instrumentalizam

  5. TRCsó sumário

    65/21.1T9LSA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    recurso – que, em 1ª instância, tenha recaído sobre a sua arguição oportunamente deduzida. 7. Desta forma, no caso de a audiência se prolongar por várias sessões, deverão os sujeitos processuais ... normal tramitação. 10. Se o tribunal não reconhecer a nulidade, restará ao sujeito processual que a arguiu impugnar a decisão perante o tribunal de recurso. 11. O pressuposto formal

  6. TCASsó sumário

    6914/02

    Relator: Gomes Correia

    nulidade. VI- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão na sentença de um meio probatório não ... estabeleça a vinculação do sujeito passivo pela actuação deste perito, da mesma forma que tal vinculação existe no domínio do direito civil (arts

  7. TCASsó sumário

    159/08.9BECTB

    Relator: ANABELA RUSSO

    constitui matriz do nosso regime processual civil, reporta-se ao modo de produção da prova e significa que a prova produzida sob a égide deste princípio é a realizada oralmente ... tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final. IV – Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c

  9. TRC

    349/14.5T8CLD-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    artº 1817º também está previsto outro prazo legal de propositura deste tipo de ações – de 3 anos a contar de ... -, para além do prazo do seu nº 1, e independentemente ... maioridade do investigante. IV - Este prazo de 3 anos tem sido julgado constitucional, de forme uniforme e reiterada, e nem tal questão/discussão é posta em causa neste recurso

  10. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre

  11. TCASsó sumário

    05680/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre

  12. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão. E fá-lo com uma finalidade claramente fiscal, a qual consiste em distinguir entre

  13. TCANsó sumário

    00321/21.9BEPRT-S1

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos 9.º, n.º 1, 2ª parte ... forma como o Autor configurou a sua pretensão, quer quanto ao objeto, quer quanto aos sujeitos da relação material controvertida, sendo, para este efeito, irrelevante se, a final, se vier

  14. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impulso processual de cada interveniente não pode corresponder à complexidade da causa, visto que essa complexidade não é, em regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso ... taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa

  15. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir. Por outro lado, a manifesta ... caso concreto. 9. Já a segunda parte da alínea a), do nº.1, deste artº.204, se refere à falta de autorização de cobrança na data em que ocorreu