388/25.0T8SRE-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
artigo 1045º do CC, esta indemnização não se encontra abrangida pela exequibilidade do título. 3. A verificação do condicionalismo de que depende o direito à indemnização prevista nos nº1
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
artigo 1045º do CC, esta indemnização não se encontra abrangida pela exequibilidade do título. 3. A verificação do condicionalismo de que depende o direito à indemnização prevista nos nº1
Relator: LÍGIA VENADE
concreta apreciação do plano na medida em que se mantêm os obstáculos à sua exequibilidade que foi considerado (decidido) serem inultrapassáveis. VI As alíneas prevista no art.º 207º
Relator: SANDRA MELO
apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada em vigor da Lei 8/2022, de 10/1 (que entrou em vigor em 10/4/2022 nesta matéria) é feita
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
não se mostra por si só revestido de força executiva, ou seja, carece de exequibilidade, necessitando, para tanto, de ser suportado por prova complementar demonstrativa da efectiva disponibilização das quantias
Relator: ALCIDES RODRIGUES
mútuo subjacente à emissão de um cheque provido de eficácia cambiária não afecta a exequibilidade de tal cheque (art. 703º, n.º 1, alínea c), do Cód. Processo Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
partilha já praticados aquando da prolação daquela anterior decisão (e que eram impeditivos da exequibilidade de qualquer plano de insolvência que viesse a ser aprovado pelos credores) foram, entretanto, anulados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo declarativo, destinado a contestar o direito do exequente, quer impugnando a própria exequibilidade do título, quer alegando factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção. 2 – Na oposição
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
denominado efeito suspensivo automático, uma vez que recebida a citação do processo cautelar, a exequibilidade do ato passa a estar “impedida”, de modo a conservar o status quo da situação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
como litigante de má fé, não impedindo o trânsito em julgado nem a eventual exequibilidade da sentença de mérito que haja sido proferida, inviabilizando, consequentemente, que, uma vez precludida
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
conteúdo, tal basta para que se mostrem reunidas as condições necessárias à exequibilidade do título. II – Estão sujeitos a depósito electrónico os documentos particulares autenticados que titulem actos sujeitos
Relator: CARLOS MOREIRA
necessária a intervenção do credor; pelo que, assim, ele assume-se título executivo com exequibilidade extrínseca
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
procedência da tutela jurisdicional pretendida, as quais podem ser condições de acionabilidade ou exequibilidade, consoante esteja em causa uma acção tendo em vista exigir o cumprimento da prestação
Relator: JOSÉ LÚCIO
prestação depende da existência de título executivo (pressuposto formal que condiciona a exequibilidade do direito) e de aquela se mostrar certa, exigível e líquida. 2 – A obrigação ilíquida é tão
Relator: Cristina da Nova
primeira quando faz valer a sua força e autoridade, que se traduz na exequibilidade das decisões e exerce a segunda quando impede que a mesma causa seja novamente apreciada pelo
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
impusera a obrigação de efetuar a entrega da carta de condução e da exequibilidade da mesma. Está assim demonstrada também a imprescindibilidade e essencialidade do depoimento da Ex.ma Advogada para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mesma foi preenchida com violação do pacto de preenchimento. 5. Não afeta a exequibilidade do título de crédito e a responsabilidade do avalista, eventuais violações do regime das cláusulas contratuais
Relator: LUÍS RICARDO
requisitos de ordem fiscal estabelecidos pelo legislador neste domínio não afecta a exequibilidade de um documento que contenha todos os requisitos exigidos pela LULL. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
relação subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo. 2. A exequibilidade do mero quirógrafo apenas respeita aos sujeitos das relações imediatas, não o sendo o cessionário
Relator: HELENA MELO
para suscitar as questões que entender por pertinentes, designadamente a falta de exequibilidade do título dado à execução. II – A entidade patronal da executada carece de legitimidade para colocar
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
para além de ter de juntar o título executivo (contrato, com os requisitos de exequibilidade previstos na al. b), do n.º 1, do art. 703º do CPC), no requerimento