1422/20.6T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sinistrado afectado de sequelas que diminuíram a robustez física e prejudicaram a estabilidade emocional que deve pautar a profissão de mineiro, em que existe risco de vida para o trabalhador
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sinistrado afectado de sequelas que diminuíram a robustez física e prejudicaram a estabilidade emocional que deve pautar a profissão de mineiro, em que existe risco de vida para o trabalhador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tipificadas na lei, podendo por isso afirmar-se, tendo presente o princípio constitucional da estabilidade e segurança no emprego (cfr. art. 53.º da CRP), que a regra
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
formal contendem com os limites do poder jurisdicional, e constituem as traves mestras da estabilidade das decisões dos tribunais. II - Proferida a decisão fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
exista sempre e necessariamente uma relação litisconsorcial, constituindo uma excepção ao princípio da estabilidade da instância que decorre do disposto nos artigos 259º n.1, 564º al. b) e 260º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
requisitos de forma e limites temporais, pois assim o impõe o princípio constitucional da estabilidade do emprego, consagrado no artigo 53.º da Constituição da Republica Portuguesa. III - O motivo
Relator: HELENA CANELAS
reconhecimento mútuo) e, ainda, princípios específicos da realidade da contratação pública (por exemplo, estabilidade das propostas, objetividade, publicidade, concorrência, transparência e igualdade)”. E além destes princípios são também aplicáveis
Relator: ANA PATROCÍNIO
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
génese elementares razões de segurança jurídica e que, assegurando a estabilidade da decisão, visa impedir que o que se decidiu seja novamente apreciado e decidido, obviando ao risco da produção
Relator: CRISTINA NEVES
cumprimento do contrato, assumindo os direitos e obrigações dele emergentes e criando, com tal estabilidade da relação contratual, a fundada e legítima confiança na contraparte de que não seria invocado
Relator: SANDRA FERREIRA
aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardar a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações e de promover a educação ambiental
Relator: HUGO MEIRELES
revelou ser eficaz para promover o bem-estar, a segurança, a saúde e a estabilidade pessoal, familiar e emocional daquelas crianças, sobretudo quando tal medida iniciou a sua execução
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
não se vislumbra, no horário fixado ao trabalhador, a violação do invocado princípio da estabilidade do horário de trabalho;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
13/2029, de que se pretendeu introduzir "medidas destinadas (…) a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano, e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade". III- Esta interpretação
Relator: CHANDRA GRACIAS
bens ou da assinatura do título que a documenta», visando-se a protecção da estabilidade do acto de transmissão dos bens. III – No equilíbrio da tutela quer dos direitos
Relator: ANA PATROCÍNIO
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: ANA PATROCÍNIO
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: ANA PATROCÍNIO
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: ANA PATROCÍNIO
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: ANA PATROCÍNIO
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias