537/18.5BELSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - desfavorável à intenção da entidade empregadora recusar um pedido de flexibilidade de horário – que, de forma vaga e genérica, se limita ... afirmar que as razões mencionadas pela entidade empregadora (apenas fazendo referência a uma pequeníssima parte e de forma pouco clara) não se subsumem nas “exigências imperiosas do funcionamento da empresa