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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No requerimento para a abertura da instrução a narração dos factos
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No requerimento para a abertura da instrução a narração dos factos
Relator: GABRIEL CATARINO
isto é, nas suas assunções objectivas e subjectivas, sendo que elas se interpenetram e realizam num cauce fluente. II- Qualquer circunstância (elemento acessório do crime principal) que tenha por função
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
agente idóneo a revelá-lo, sendo as circunstâncias e elementos revelados nos actos externos que identificam os vários elementos do dolo, o conhecimento, a vontade e o propósito da actuação ... agente, inferindo-se destes actos objectivos conhecidos os actos subjectivos. V - O crime de insolvência dolosa é um crime de execução vinculada e um crime especifico próprio, na medida
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica viu ao
Relator: Eugénio Sequeira
donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; 2. Na falta de qualquer prova em contrário ... não representação da realização do tipo de ilícito, sendo de lhe imputar subjectivamente o mesmo a título de mera negligência; 3. No actual RGIT não há lugar ao concurso
Relator: ISILDA PINHO
I. Independentemente do crime que seja imputado a um arguido, seja ele
Relator: BEATRIZ BORGES
I - À decisão da autoridade administrativa não se exige um formalismo tão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O dolo consiste no conhecimento e vontade de praticar o facto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
pena ou de uma medida de segurança, refere-se tanto aos elementos objectivos como subjectivos do crime imputado, porquanto não existe crime/responsabilidade penal sem que uns e outros se mostrem
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Tendo o arguido sido acusado da prática de um crime de detenção
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
Não é nula a acusação em que se não imputa ao arguido
Relator: MIGUEZ GARCIA
Costa Andrade) ou, como ensinava o Prof. Eduardo Correia (”O efeito da entrega como elemento constitutivo do crime de abuso de confiança”, RDES, ano VII (1954), pág. 57; e Revista ... entrega, a apropriação há-de radicar-se, eminentemente, numa certa intenção, numa certa atitude subjectiva nova, o dispor da coisa como própria, a intenção de se comportar relativamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para a efectivação do direito de audição estabelecido no artigo 50
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Relevante para efeitos de definição do prazo prescricional do procedimento contraordenacional
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1 - É admissível a abertura de instrução, a requerimento do assistente visando
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constando da decisão administrativa que “com a conduta descrita revelou desatenção
Relator: ISILDA PINHO
I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º
Relator: MOISÉS SILVA
i) Considera-se tempo de condução todo o tempo decorrido desde o