57/19.0T9NIS.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Quanto ao elemento objetivo do crime de difamação, há duas modalidades do comportamento que integram, a igual título, o tipo: o agente imputa à vítima factos desonrosos ou dirige ... palavras ofensivas da sua honra e consideração. II. Quanto ao elemento subjetivo do tipo, é pacífico que o crime de difamação é um crime doloso, traduzindo-se tal elemento subjetivo