825/2011-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
difícil pelo recurso à prova testemunhal, uma vez que os documentos juntos aos autos, por si só, não comprovam o pagamento. Nos termos previstos no artº 396º do Cód. Civil
262 resultados
Relator: CRISTINA BARBOSA
difícil pelo recurso à prova testemunhal, uma vez que os documentos juntos aos autos, por si só, não comprovam o pagamento. Nos termos previstos no artº 396º do Cód. Civil
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A Associação A, propôs contra B, a presente ação declarativa
Relator: PAULA PORTUGAL
prémio sob pena de anulação do contrato, a mesma não apresentou à Seguradora qualquer comprovativo de o ter feito. Os factos assentes sob H) a J) foram expressamente aceites pela ... Contestação. Ainda para estes e para os demais factos atendeu-se aos documentos de fls. 35 a 66 e 115. Não foi provado que: I. A Demandada subsidiária pagou
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
FACTO Para a convicção do Tribunal foi tomado em consideração o Requerimento Inicial, os documentos juntos aos autos, a prova testemunhal arrolada pela Demandante e ouvida em sede de audiência ... lugar de garagem com 26 m2, da propriedade da mesma, devendo, e conforme se comprova pelas fotografias juntas aos autos, retirar o entulho que provocou no lugar de garagem
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
último que tivesse substituído o balão do depósito. Aliás, dos autos não consta qualquer documento comprovativo de que houvesse qualquer dano patrimonial. Por outro lado é do conhecimento geral
Relator: ELISA FLORES
calcular à taxa legal em vigor; 12º.- Em 26/09/2013 foi-lhe emitido um Documento Único de Cobrança pela Secção de Processo Executivo de Viseu, na importância global ... pedindo-lhe comprovativos de que havia efetuado os pagamentos das contribuições, todavia, sem sucesso. Motivação dos factos provados: A factualidade dada como provada resultou da conjugação dos documentos juntos
Relator: FILOMENA MATOS
07/01/2010, o Demandante Marido, repete o envio das facturas e do documento da CIMPAS (os elementos constantes do Doc. 6), desta vez por e-mail, cfr. Doc. 9. 32-Nesse ... indemnização, referente à privação de uso do veiculo dos Demandantes à apresentação de comprovativos de despesas, cfr. Doc. 10, 4.º parágrafo. 40-Os Demandantes estiveram privados
Relator: JOÃO CHUMBINHO
documento nº 1. 7) Entretanto não mais regressou a Portugal até 25 de Junho de 2015, conforme fls 12 do documento nº 1, tendo regressado ao Brasil ... documento nº 4, que consubstancia uma reclamação na loja da Demandada. 13) Por último a demandante enviou uma carta registada a 9 de Maio de 2017, conforme documento
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
usufruir das prestações obrigacionais da entidade hospedeira, nos termos e condições constantes do documento a fls. 56 dos autos, ou seja, excluindo Julho e Agosto e sujeito a disponibilidade ... prévia (o que foi feito), sem qualquer outra exclusão. Ou seja, esse documento limita-se a comprovar o direito de usufruir tais prestações e, sendo verdade que a demandante não
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
audiência de julgamento, título comprovativo do direito de propriedade do veículo SQ, logrou a mesma demonstrar tal situação jurídica, conforme documentos juntos a fls. 85, pelo que terá de improceder
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
conservação. Para o reparar, o Demandante despendeu o montante de € 1.034,00. Juntou documentos. O Demandado regularmente citado, contestou e deduziu pedido reconvencional que oportunamente, não foi admitido. Alegou ... começando por invocar a ilegitimidade do Demandante pelo facto de não ter junto qualquer documento comprovativo da qualidade em que veio a juízo. Alega, ainda que, é verdade que habitou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
realização de obras, em que locais, e por que valores. Não resulta de nenhum documento junto ao processo, ou da prova testemunhal produzida, que a administração do condomínio tivesse actuado ... testemunhas. Ainda que, inicialmente, se discuta a questão do elevador, é posteriormente comprovado que a existência e utilização do mesmo não estão em causa, mas sim o gradeamento na escada
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 06 de Março de 2012, pelas
Relator: CRISTINA MORA MORAES
fls.40 e 41. A homologação do acordo ficou dependente da junção aos autos de documento comprovativo da forma de obrigar a sociedade demandada, o qual veio a ser junto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
anteriores à carta de ….. Motivação A convicção do tribunal fundou-se nos autos, nos documentos apresentados e referidos nos respetivos factos, complementados pelos esclarecimentos das partes que se tiveram ... aquele será o último aviso de pagamento, mas não junta aos autos quaisquer documentos a comprovar que houve interpelações anteriores; não alega nem faz qualquer prova de que prestou
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
comprovativo da existência do seu seguro multirriscos, esta não o entregou nem nada participou à sua seguradora, concluindo, pela improcedência da acção quanto ao Condomínio. Juntou documentos. A segunda Demandada
Relator: CRISTINA BARBOSA
documento de identificação apresentado (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou Passaporte). Tratando-se de pessoa coletiva, deve igualmente ser apresentado ao PR documento que comprove ... qualquer meio que permita a correta identificação do assinante e respetiva assinatura, os documentos de denúncia relativos às portabilidades efetivadas nos 30 dias anteriores, salvo acordo entre as empresas
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
seguimento do contacto mencionado no precedente facto provado, o Demandante entregou documentos que lhe foram solicitados pela Demandada, de modo a ser efectivada a proposta de uma apólice do ramo ... Total Temporária para o trabalho – a completa impossibilidade física ou mental, temporária e clinicamente comprovada de, em consequência de doença ou acidente, a Pessoa Segura exercer a profissão declarada
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 23 de Dezembro de 2010 pelas