2949/24.6T8BRG.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
caso de contrato de empreitada) e pelo subempreiteiro (no caso de subempreitada). 7- O documento intitulado “Memória Descritiva e Justificativa da Obra”, composto por uma multiplicidades de folhas ... autores dessas assinaturas apuseram nelas a sua assinatura e sem que, ao longo desse documento, se faça qualquer referência ao estado civil, ao número de identificação civil e fiscal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
como dispõe o n.º 4 do art. 358.º do CC. VI- Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, pelo ... compreensível em face da existência de uma grande profusão de documentos que o juiz remeta para o teor de documentos a descrição das características, quantidades e preços das mercadorias fornecidas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
Petição Inicial, protesta juntar documentos mas não o faz, não exerce o seu direito à prova, pelo que o Tribunal nada tem a complementar através dos seus poderes instrutórios
Relator: MOREIRA DO CARMO
invocar a falsidade do documento autêntico ou fazer prova da falta ou vícios da vontade que inquinaram a declaração constante desse documento. 6.- Fora destas hipóteses, quando existir um princípio ... prova por escrito suficientemente verosímil é possível o vendedor complementar, mediante testemunhas, a prova do facto contrário ao constante da declaração confessória; e também no caso de existirem nos autos
Relator: ELISABETE VALENTE
venda que titula um contrato de compra e venda de imóvel, constitui um documento autêntico ao qual é atribuída força probatória plena quanto aos factos relatados pela autoridade ou agente ... prova do facto confessado pode ser ilidida com base na falsidade do documento ou mediante a invocação de factos integradores de falta ou vício de vontade que determinam a nulidade
Relator: JOSÉ FLORES
usá-lo. - Contudo, tal não obsta a que possam servir de título executivo aqueles documentos que originalmente titulavam a dívida e tenham esse relevo à luz do preceituado ... C.P.C., e sejam acompanhados de documentos que atestem o cumprimento das obrigações futuras aí previstos por documento passado em conformidade com as cláusulas deles constantes (cf. art. 707º, do C.P.C
Relator: MARIO TORRES
Perante os elementos disponiveis, não parece que, com a divulgação dos documentos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
equitativo) e 32º (que afirma as garantias da defesa no processo penal). II – Os documentos validamente obtidos pela Segurança Social ou pela Administração Fiscal junto dos contribuintes, ao abrigo ... 63º, nº 1, da Lei Geral Tributária, e 9º, nº 1, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira], não constituem prova proibida, podendo, pois, ser validamente considerados
Relator: MANUEL BARGADO
como o depoimento de testemunhas, não constituem ocorrências posteriores para efeitos de apresentação de documentos não juntos aos autos, com fundamento na parte final do nº 3 do artigo 423º ... complementares ou concretizadores. III - Aceitando-se esta ideia, as declarações de parte ou o depoimento de uma testemunha pode constituir ocorrência posterior que torna necessária a apresentação de um documento
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
são factos essenciais ou complementares consubstanciadores da simulação, nem podem ser tomados como instrumentais. IV. Caso se tivesse provado - e não se provou - que o documento de perdão da divida
Relator: FERNANDO BENTO
bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem documentos bastantes para prova da identidade civil dos respectivos titulares perante quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo ... para se identificar perante os respectivos serviços e peritos, de exibir um dos referidos documentos ou outro a que a lei atribua igual força identificativa; 3.ª- A uma pessoa
Relator: MANUEL BARGADO
força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade ... complementar, mediante testemunhas, a prova do facto contrário ao constante da declaração confessória, ou seja, de demonstrar não ser verdadeira a afirmação consciente e voluntariamente produzida perante o documentador
Relator: JORGE CORTÊS
acordo com os documentos de gestão da mesma, não havendo prova do seu carácter extraordinário, pelo que tais quantias integram a base contributiva das contribuições, como complemento da remuneração
Relator: Luís Migueis Garcia
fundamentos da decisão a rever quando o documento importa novidade de razões com que antes aquela não foi confrontada; ademais, o novo documento apresentado tem de ser suficiente ... para modificar a decisão revidenda, o que não acontece se convocar necessidade de prova complementar para o facto que com ele se pretende provar.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
acesso aos documentos administrativos; b) Rever as presentes referências e remissões à Lei n 10/91, que o diploma em preparação revogará. C) Em sede de complemento e/ou aperfeiçoamento do texto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despesas devidamente documentadas há que presumir a veracidade do custo para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, razão pela qual compete à AT alegar a existência ... elementos que traduzam uma probabilidade elevada de que esses documentos não titulam operações reais. II. Nas despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas recai sobre o contribuinte o ónus de comprovar
Relator: CARLOS QUERIDO
meramente complementar; ii) quando tenha sido impossível, moral ou materialmente, ao locatário obter uma prova escrita; e iii) quando se tenha perdido sem culpa do locatário, o documento que fornecia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
formalidade complementar da citação pessoal, cuja omissão não equivale a falta de citação. 4. A certidão de citação lavrada por agente de execução ou funcionário judicial é um documento autêntico
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
complemento probatório que as confirme. O que não as impede de constituir um elemento probatório direto, igualmente relevante. 3 - A prova da existência de uma confissão de dívida documentada, não