22/13.1GBPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou, na qual
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou, na qual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
colocar a vítima, por processos físicos ou psíquicos, em estado de sujeição ou de disponibilidade em relação ao propósito de apropriação do agente, pela incapacidade de se lhe opor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr.artº.333, do C.Civil). É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
demarcação, nunca os factos que o definem se podem ter como exclusivamente na disponibilidade de alegação e prova pelas partes. Ou dito por outras palavras, nunca se podem qualificar como
Relator: Ana Patrocínio
prazo fixado, sem prejuízo de o interessado dever compatibilizar este exercício com a disponibilidade da entidade instrutora, que, por sua vez, deverá procurar possibilitar esse exercício, tudo em sintonia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade
Relator: JORGE ARCANJO
promitente vendedor numa situação de incumprimento definitivo, por impossibilidade de cumprimento, visto perder a disponibilidade do bem e, nessa medida, inviabilizar o cumprimento da promessa. IV - Sobre os limites objectivos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para a prossecução dos fins para que a sociedade foi criada, em termos de disponibilidade e afectação objectiva da sua própria actividade, assim não se vislumbrando base factual e legal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
realmente avariada. 6 - O objeto salvo do sinistro (salvado) não está, em regra, na disponibilidade da seguradora. 7.- O interessado referido no art.16º, 3, da Convenção relativa ao transporte
Relator: MANUELA FIALHO
número de horas prestadas no mês sem que a calendarização esteja na livre disponibilidade do trabalhador, inexistindo autonomia e existindo submissão a diretivas organizacionais e administrativas
Relator: JORGE LOUREIRO
retribuição aquilo a que o trabalhador tem direito como contrapartida da sua disponibilidade para o trabalho. II – Não se consideram retribuições as importâncias recebidas a título de subsídio de alimentação
Relator: JORGE ARCANJO
pelo que importa valorar, designadamente, a idade do incapaz, a perigosidade da actividade, a disponibilidade dos métodos preventivos, a relação de confiança e proximidade, a previsibilidade do dano
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
oportunamente alegada, não sendo de conhecimento oficioso por ser matéria não excluída da disponibilidade das partes
Relator: FONTE RAMOS
partir de então, o valor consubstanciado na sua utilização deixa de estar na disponibilidade deste
Relator: JORGE JACOB
arma de fogo contra o visado. O facto de o agente ter na sua disponibilidade uma ou mais armas de fogo confere maior gravidade à ameaça, por a sua consumação
Relator: MATA RIBEIRO
entender-se tudo o que se refere ao prestígio económico da pessoa, às suas disponibilidades e qualidades de exactidão, prudência e diligência que interessam à confiança financeira
Relator: ROSA TCHING
observância da forma legalmente prescrita, quando, segundo os termos do contrato, estava também na disponibilidade deles a marcação da escritura pública, quer a invocação da causa de resolução prevista
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
cada momento situado no referido período, o montante da indemnização devesse estar na disponibilidade do expropriado e sujeito, por consequência, aos índices de inflação ou deflação que se forem verificando
Relator: Aníbal Ferraz
imposto, uma sobretaxa, com que se objectiva indemnizar, ressarcir, o Estado pela perda de disponibilidade da quantia tributária não liquidada no momento próprio, inscrito na lei, ou indevidamente reembolsada