1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    dano biológico, enquanto privação de outras oportunidades pessoais ou profissionais decorrentes do défice físico-psíquico, não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais ... quantum”, mas não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir

  2. TRE

    399/20.2T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    apuramento do dano consistente na perda de capacidade de ganho em resultado de défice funcional permanente, passível de integrar o dano patrimonial futuro, crescentemente apelidado de “dano biológico”, na vertente ... âmbito da avaliação do dano patrimonial futuro dado que, em regra, não se consegue averiguar o valor exacto deste; 2 - Os danos não patrimoniais consubstanciam danos não susceptíveis de avaliação

  3. TRG

    3037/15.1T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    demais vertentes do dano biológico, que traduzem sequelas e perda de qualidade de vida do lesado sem natureza económica, são ponderadas em sede de danos não patrimoniais; 4- A indemnização ... função do tipo de gravidade das sequelas sofridas; 7- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no artigo 496.º, n.º 1 e 4, do CC e a fixar

  4. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    inerentes perdas salariais, justifica-se, à luz da equidade, que a indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização ... dano e punição que caracteriza tal indemnização. V - Considera-se adequada, proporcional, justificada e equitativa a fixação da indemnização em € 40 000,00 relativamente aos danos não patrimoniais sofridos

  5. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    ressarcível, pode ser enquadrado quer na categoria normativa dos danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ... vítima provocado pelo dano estético, diminuição do desempenho sexual, da atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração da indemnização

  6. TRE

    175/05.2TBPSR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    poderá deixar de ser também tido em consideração para efeitos de valoração dos danos não patrimoniais. Sendo a indemnização relativa aos danos não patrimoniais fixada de forma actualizada, reportada ... data. E, em face de tal critério, no que se refere aos danos patrimoniais futuros, a liquidar oportunamente, a incidência dos juros deverá ser decidida apenas na altura da respectiva

  7. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    direito de indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo ... encontramos danos patrimoniais, porque têm a ver com a subsistência económico-financeira dos familiares sobrevivos do falecido, dele dependentes, como o cônjuge, ou companheiro/a, e aqui, indiferentemente da existência

  8. TRG

    6673/07.6TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    padecimentos, angústias e contrariedades que o lesado sofreu são indemnizáveis a título de danos não patrimoniais, abrangendo o denominado dano biológico, por, no caso sub judice, se traduzir essencialmente numa

  9. TRC

    4212/18.2T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... critérios de equidade e as soluções adoptadas pela jurisprudência. 2. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há-de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade

  10. TRC

    307/05.0GBTNV.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    indemnizáveis os danos futuros, desde que previsíveis. E tendo a capacidade de ganho ficado diminuída, não sofre dúvida que existe quebra da capacidade aquisitiva futura. 4.Tais danos devem ser calculados ... valor exacto, deverá o tribunal julgar segundo a equidade. 5. A indemnização por danos não patrimoniais não visa propriamente ressarcir o lesado mas apenas oferecer ao lesado a compensação

  11. TRGsó sumário

    2878/19.5T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o direito ao ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar ... recurso de apelação, ser mantido. III - Para serem indemnizáveis, exige-se que os danos não patrimoniais sejam graves e que mereçam, por essa gravidade, a tutela do direito

  12. TRG

    1182/18.0T8VRL.1.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    foram sendo introduzidas, não vincula ou limita o Tribunal na fixação dos danos. II - Respeitante a ajuda doméstica temporária, trata-se de uma ‘tabela indicativa para proposta razoável em caso ... proposta, entendida como razoável, para um eventual acordo. III - Na quantificação dos danos não patrimoniais, há que ter sempre em atenção as semelhanças e dissemelhanças das situações factuais de cada