1177/13.0TBBNV.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado. Nesse tempo já existe um ofendido, mas não
620 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado. Nesse tempo já existe um ofendido, mas não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto ... Código Civil, dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; III - Os critérios e valores fixados na Portaria n.º 377/2008, de 26-05, alterada pela Portaria
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pelo mesmo (art.234º do C. Civil). 3. As indemnizações por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais futuros fixadas pela equidade, nos termos respetivos dos arts.496 ... permanente da integridade físico-psíquica de 10 pontos, sendo de admitir a existência de dano futuro, com a formação de artrose, o que lhe causará, pelo menos, maior esforço
Relator: RUI MAURÍCIO
devidos descontos para a segurança social, não há lugar à indemnização por danos patrimoniais futuros relativos às pensões de reforma que a vítima auferiria. IV - Na impossibilidade de averiguar ... deve proceder na determinação do montante indemnizatório a título de danos não patrimoniais. V - Fixados os danos patrimoniais futuros com recurso ao critério de avaliação equitativa, os respectivos juros
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
ação e condenados solidariamente com aquele. V- A base de cálculo da indemnização dos danos futuros é a atribuição ao lesado de uma quantia em dinheiro que constitua um capital ... rendimento a atender para o cálculo da indemnização pela reparação do dano patrimonial futuro deve ser o rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
dano da privação de uso é ressarcível quando o lesado demonstre que pretende usar a coisa ou efectivamente a usa. II – O facto de o lesado ter adquirido viatura para ... estaria a debitar certa quantia por aquele parqueamento não permite configurar um dano actual nem um dano futuro ressarcível. Sumário elaborado pelo Relator
Relator: INÁCIO MONTEIRO
dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não ... lesões, pressuposto para condenar o obrigado à indemnização num dano previsível, não pode condenar este por dano futuro, em quantia a liquidar em execução de sentença, por não verificados
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
reparação por danos morais não deve ser fixada em montante da indemnização que se torne ridículo ou indigno do sofrimento da vítima; II - Danos futuros, tal como os danos emergentes
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
valor correcto para indemnizar os danos patrimoniais futuros de uma lesada, com 13 anos de idade à data do acidente, estudante, que ficou a padecer de deficit funcional permanente ... Mostra-se correctamente fixado o valor da indemnização por danos não patrimoniais de € 25.00,00, numa situação em que a lesada tinha 13 anos à data do acidente
Relator: PAULO CORREIA
princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados ... semelhantes. II – A quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava
Relator: PAULA DO PAÇO
despesas com a necessária readaptação da sua habitação, demonstrando, assim, a verificação de um dano futuro, previsível e indemnizável. IX- Sendo o sinistrado, à data do acidente um jovem adulto ... afigura-se-nos equitativamente adequado fixar em € 200.000,00 o montante de compensação pelos danos morais sofridos. Sumário da relatora
Relator: ACÁCIO NEVES
indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores, sofrimentos e demais efeitos negativos (não passíveis de específica valoração em dinheiro) e que tem em vista fazer esquecer ... contrário, constituir lenitivo bastante para, na medida do possível, reparar tais danos. II – A indemnização dos danos futuros, resultantes da incapacidade permanente, deve corresponder a um capital capaz de produzir
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão
Relator: CARVALHO MARTINS
indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma a representar um capital ... Danos emergentes, os quais incluem os «prejuízos directos» e as «despesas imediatas» ou necessárias: b) Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes: d) Custos de reconstituição ou de reparação: e) Danos futuros
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – É equitativo compensar com o montante de € 10 000,00 [dez
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: JOÃO PERES COELHO
O dano biológico, concebido como défice permanente da integridade físico-psíquica, assume
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros – este mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade
Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artºs 1221º e 1225º do C. Civil. Estamos, em qualquer dos casos, perante danos directos e actuais, detectados após a venda. Em nenhuma dessas disposições, ou em qualquer outra ... entanto, o direito de exigir a reparação ou a eliminação de defeitos futuros, produzidos pelos danos presentes denunciados