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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - O exequente que dinamiza a penhora de um bem comum do
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - O exequente que dinamiza a penhora de um bem comum do
Relator: HELENA BOLIEIRO
inventário em consequência de divórcio, a partilha destina-se a dividir os bens comuns dos cônjuges e envolve também a satisfação dos créditos de cada um dos cônjuges sobre ... sejam pagos pela meação do cônjuge devedor no património comum. Quando não existirem bens comuns, ou sendo eles insuficientes, respondem os bens próprios do cônjuge devedor, casos
Relator: SANDRA MELO
prescrição para a obrigação cartular, comparativamente com os que são estipulados para as obrigações comuns, mas também que se dê mais relevância à sua literalidade. 3- Não basta o mero ... momento em que um crédito é exigível e aquele em que é exigido pelo credor para que se possa desde logo concluir pelo abuso do direito, seja na perspetiva
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
tendo aquelas entidades direito de voto. 2 – Não viola o princípio da igualdade dos credores, consagrado no artigo 194.º do CIRE, aplicável ao processo especial de revitalização ... mesmo Código, o plano de recuperação que estabeleça que os créditos comuns de que são titulares a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto da Segurança Social, IP serão pagos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
processo de insolvência é uma execução universal, tanto porque nela intervêm todos os credores do insolvente, como porque nele é atingido, em princípio, todo o património deste devedor (artºs ... situação de insolvência, quer dizer, impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, todos os credores, podem reclamar os seus créditos e todo o património do devedor responde pelas suas dívidas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
processo de separação de bens já instaurado, suspendendo-se a execução nos bens comuns até à partilha. II- No processo de inventário para separação de meações o cônjuge do executado ... formada a sua meação. Caso exerça este direito, havendo reclamação dos credores e avaliação dos bens que modifique o seu valor pode vir a desistir da escolha. Não tendo usado
Relator: ALBERTO RUÇO
relação laboral durava há já vários anos, fica sub-rogada nos direitos que o credor (Segurança Social) tinha sobre o devedor (Ré) e foram, por imposição legal, satisfeitos pela Autora ... obter a condenação desta a pagar-lhe estas quantias é da competência dos tribunais comuns
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
créditos decorrentes do exercício de mandato forense anterior à declaração da insolvência: são créditos comuns sobre a insolvência (art.47º/1 do CIRE), vencidos antecipadamente com esta (art.91 ... evitar prejuízo da massa enquanto o administrador não tome as devidas providências. 2. O credor sobre a insolvência que não tiver reclamado o seu crédito nos termos dos arts.128
Relator: MARIA PERQUILHAS
cônjuges, mesmo que de apenas um deles, assumem necessariamente a natureza de bens comuns e por conseguinte constituem o acervo a partilhar em caso de divórcio como é o caso ... comunicável, ou porque a contribuição de um dos cônjuges na aquisição de bens comuns foi superior à do outro. Estas situações podem determinar a existência de créditos e débitos recíprocos
Relator: TOMÁS BARATEIRO
natureza. II - O nº 4 do art. 119º, ao remeter para os meios processuais comuns a averiguação da questão da titularidade do prédio, tem como finalidade que se ilida ... impugnação pauliana reveste um carácter pessoal, já que os seus efeitos apenas aproveitam o credor que a tenha requerido, visando a possibilidade de o credor executar os bens no património
Relator: CATARINA GONÇALVES
credores – ao qual deverá obedecer o plano de insolvência, salvo se os credores afectados consentirem no seu tratamento mais desfavorável – impõe que sejam tratados de forma igual os credores ... não colidindo com o referido princípio o tratamento diversificado que é dado a diversos credores, em função da diferente categoria e natureza dos respectivos créditos e em função de quaisquer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade dos credores (de ter por referencia os credores individualmente considerados) e passou a ser a igualdade por categorias – para aferir ... categoria ou das categorias com o mesmo grau. II – Prevendo-se para os créditos comuns provenientes de contratos de locação financeira mobiliária o pagamento integral da dívida, quanto a capital
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado ... medida em que se trata de bens objecto de acto praticado em prejuízo do credor que este procedentemente impugnou, em tudo o mais se mantendo o acto de alienação válido
Relator: JOSÉ AMARAL
decisão, sempre a solução correcta imporia que, apresentando-se os dois cônjuges aos credores e sendo ambos declarados insolventes, na fixação do valor a excluir pelo marido que aufere rendimentos ... qual deve também prover-se quanto ao seu sustento minimamente digno, seja pelos rendimentos comuns quando não os tiver próprios, seja pelos do outro, no quadro da regra especial
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
existência de três requisitos cumulativos: - Têm que estar presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam, pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto ... emitidos têm de corresponder a créditos não subordinados, isto é, créditos garantidos, privilegiados ou comuns. 2. Por outro lado, para tal proposta não ser homologada pelo juiz têm
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não existe abuso de direito na adjudicação de um imóvel a um banco credor por valor inferior ao fixado como valor base da venda, e inferior também ao valor ... partilhar, a simples persistência de parte de uma dívida relacionada, sem que nenhum credor tenha requerido a insolvência nem os interessados tenham deliberado nesse sentido, não constitui justificação para
Relator: MANUEL BARGADO
obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não ... débito, ou seja, a operação pela qual um terceiro (assuntor) se obriga perante o credor a efetuar a prestação devida por outrem, operando uma mudança na pessoa do devedor
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
defender na herança a partilhar, como sejam os herdeiros, legatários, donatários e/ou credores da herança (e ainda o Ministério Público para o exercício de competências que lhe estão atribuídas ... herança, para reagir e defender o seu direito de propriedade dispõe dos meios processuais comuns (e não do incidente de emenda à partilha). VI - À partilha extrajudicial (como
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
casamento) e, pela qual, responderam bens de um só deles, este torna-se credor do outro pelo que haja satisfeito além do que lhe competia satisfazer, sendo este crédito exigível ... natureza do património conjugal comum só termina com a partilha dos bens comuns
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
credor; que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má fé tanto do alienante como do adquirente; que do acto resulte a impossibilidade de o credor obter ... gratuitos não se exige a má-fé, porque são, por natureza, prejudiciais para os credores. III) - Os actos abrangidos pela impugnação pauliana são todos os actos do devedor que envolvam