208/14.1 GCCLD.C1
Relator: BRIZIDA MARTINS
execução da pena de prisão sujeita a regime de prova é precedido de audição pessoal do arguido. II – A revogação da suspensão da pena não é uma consequência automática ... recolha dos elementos para o efeito reputados indispensáveis, entre os quais a audição pessoal do arguido, tendo em consideração que a prisão constitui sempre a ultima ratio do sistema criminal