91-0491
Relator: RIBEIRO MENDES
admissibilidade do recurso traduzido na expressão "inconstitucionalidade ... suscitada durante o processo" deve ser tomado não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção ... não dispos da oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. IV - Não pode conhecer-se do objecto do recurso quando as recorrentes não suscitaram