319/00.0 GFLLE-A.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Após o trânsito em julgado do acórdão condenatório jamais podem ser invocadas ou oficiosamente conhecidas quaisquer nulidades, mesmo as insanáveis, cometidas em fase anterior do processo
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Após o trânsito em julgado do acórdão condenatório jamais podem ser invocadas ou oficiosamente conhecidas quaisquer nulidades, mesmo as insanáveis, cometidas em fase anterior do processo
Relator: Fonseca Carvalho
para efeitos de apreciação de nulidades processuais e pedido de isenção de prestação de garantia, sido avocado pelo órgão de execução fiscal que tomando conhecimento do pedido o indefere ... vício fere o acto de nulidade, de conhecimento oficioso podendo ser conhecida a todo o tempo. IV – Tal vício determina a nulidade de todo o processado a partir da apresentação
Relator: EVA ALMEIDA
circunstâncias previstos no art.º 191º do CPC. V- Contudo, a nulidade da citação só é do conhecimento oficioso nos casos previstos na 2ª parte ... restantes nulidades o juiz “só pode conhecer sob reclamação dos interessados, salvos os casos especiais em que a lei permite o conhecimento oficioso”. VI- No caso a nulidade teria
Relator: CARLOS GIL
artigo 489º, nº 1, do Código de Processo Civil) e a nulidade em causa não é de conhecimento oficioso. 2. O recurso é um meio processual que visa reapreciar ... sobre uma questão que ainda não havia sido suscitada e que não seja de conhecimento oficioso. 3. O fiador do consumidor pode invocar a falta de comunicação das cláusulas contratuais
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
correção do sentido jurídico da pretensão submetida ao Tribunal, que não importa a nulidade da sentença prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do Código ... induz a mesma nulidade, como constitui um subsídio essencial para a certeza jurídica da decisão de mérito. 3. O critério de necessidade que preside à atuação oficiosa do Tribunal
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal ... citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.artº.608, nº.2, do C.P.Civil), a omissão de tal dever não constituirá nulidade da sentença
Relator: JOÃO AMARO
trânsito em julgado a decisão final condenatória já não podem ser invocadas, ou oficiosamente conhecidas, quaisquer nulidades do processado, mesmo que a lei processual penal as qualifique como nulidades insanáveis
Relator: José Gomes Correia
decisão até ao envio dos autos a tribunal, nomeadamente se verificasse ocorrer qualquer nulidade de conhecimento oficioso nos termos do artigo 212. X).- Atendendo ao regime descrito em IX).-, tendo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
condenatório, do qual não foi interposto recurso, já não podem ser invocadas, ou oficiosamente conhecidas, quaisquer nulidades do processado, mesmo que a lei processual penal as qualifique como nulidades insanáveis
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recorrente extraiu da respectiva motivação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso. As possibilidades de conhecimento oficioso, por parte deste Tribunal da Relação, decorrem da necessidade de indagação da verificação ... artigo 410º do Código de Processo Penal, ou de alguma das causas de nulidade dessa decisão, consagradas no n.º 1 do artigo 379º do mesmo diploma legal
Relator: CHANDRA GRACIAS
efectiva falta de um pressuposto processual – falta de título executivo –, que consubstancia uma nulidade de conhecimento oficioso a ser conhecida em sede executiva porque esta assenta num título ao qual
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
não se encontre fundamentada de facto e de direito é nula, sendo a nulidade de conhecimento oficioso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever não constituirá nulidade, mas sim um erro de julgamento. Com efeito, nestes casos, a omissão de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso deve significar que o Tribunal entendeu, implicitamente ... conhecimento oficioso sobre as quais não se suscita controvérsia no caso concreto, o que ressalta, desde logo, da dimensão da lista de excepções dilatórias de conhecimento oficioso (cfr.art
Relator: FÁTIMA FURTADO
ilegalidade da decisão com fundamento em que, ao invés de ter declarado a nulidade decorrente da ineptidão do requerimento inicial decretou o arresto, não é admissível na dedução de oposição ... limite temporal estabelecido no art. 200.º, nº 2, do CPC para o conhecimento oficioso da nulidade principal decorrente da ineptidão da petição inicial, resulta que tal nulidade ficará precludida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tendo o Tribunal, no despacho saneador, conhecido expressamente de um pedido formulado por uma das partes, mesmo que o rejeitando liminarmente, está impedido de, na sentença final, se pronunciar sobre ... abster da prática de actos lesivos desse direito. VI- Não é do conhecimento oficioso a nulidade da doação de um bem alheio, consagrada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
falta de citação é uma nulidade de conhecimento oficioso, a menos que deva considerar-se sanada (artigo 196.º do CPC) e de harmonia com o disposto no artigo ... processo sem arguir logo a falta da sua citação, considera-se sanada a nulidade. 4 – Resultando dos autos que o mandatário da autora (demandada no processo arbitral) esteve presente
Relator: ANA PINHOL
erro na forma de processo constitui numa nulidade de conhecimento oficioso que deve ser apreciada até ao despacho saneador, ou até a decisão final se não tiver havido despacho saneador ... processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei. II. Esta nulidade adjectiva implica, em regra, a invalidação dos actos processuais que não possam ser aproveitados, por se desviarem
Relator: ALBERTO RUÇO
Assento n.º 4/95, de 28 de Março de 1995 («Quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção