022/15
Relator: ANA PAULA PORTELA
I - O pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido
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Relator: ANA PAULA PORTELA
I - O pedido de reconhecimento do direito de propriedade é um pedido
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
meio de obtenção de prova terá de desenvolver-se em torno do conflito entre direitos fundamentais do arguido e as finalidades do processo penal, entre as quais a procura
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito à reparação por acidente de trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos, nomeadamente o direito da dignidade humana do sinistrado (artigo 1.º CRP) e o direito ... alínea f) da CRP). IV- No confronto ou conflito de direitos entre o direito do credor a ver realizado o seu crédito e o direito fundamental ao percebimento das pensões
Relator: HELDER ROQUE
situação de conflito entre o direito do credor à realização rápida do pagamento do seu crédito e o direito do devedor à percepção de uma quantia que lhe garanta
Relator: ALVES CORREIA
colectivo. XIV - O direito de acesso aos tribunais, condensado no artigo 20, n. 1 da Lei Fundamental, caracteriza-se como o direito a ver solucionados os conflitos, segundo o direito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos ... serração, transformação e comercialização de pedra, designadamente serragem, corte e acabamentos, configura um conflito de direitos: o direito dos Requerentes à integridade física e moral e a um ambiente
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao sossego integram-se nos direitos de personalidade à integridade moral e física, à protecção da saúde e a um ambiente ... inclui o do motor do aparelho de refrigeração instalado no exterior, configura um conflito de direitos: o direito do Autor à integridade física e moral e a um ambiente
Relator: ISABEL SILVA
necessário para salvaguardar direitos de idêntica natureza (art. 18º nº 2, 2ª parte, da CRP), impondo-se então uma avaliação casuística, de ponderação dos direitos em conflito, de acordo ... 1873º não se mostra desproporcionado e, só por si, não coarta nem restringe o direito à identidade pessoal previsto no art. 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade e no entendimento comum esta traduz-se na aquisição que o proprietário de uma coisa, considerada principal ... formar um todo inseparável. 2. Na base do instituto da acessão há um conflito de direitos reais, uma vez que enquanto a acessão não actua, subsistem duas propriedades. Como consequência
Relator: MARGARIDA SOUSA
Ocorre impossibilidade superveniente da lide quando se extingue um dos direitos em conflito, porquanto os interesses conflituantes no processo se reuniram nas mesmas pessoas, fenómeno conhecido na teoria da relação ... cada um dos herdeiros e por força da qualidade de contitulares do direito indivisível que recai sobre o conjunto da herança, cabiam na defesa do acervo hereditário, passam a integrar
Relator: SERRA BAPTISTA
subsistência económica e a do seu agregado familiar. V - Só haverá verdadeiro conflito de direitos ou de interesses entre o senhorio - o de exclusivo gozo do seu direito de propriedade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
admissível, em sede executiva, reabrir a discussão sobre outra via de decisão dos direitos em conflito. Definida a obrigação com trânsito em julgado, esgota-se a possibilidade de redefinição ... jurídico, exprimindo não uma declaração de vontade subjetiva, antes uma injunção aplicativa do direito ao caso concreto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
dano da privação do uso exige uma demarcação rigorosa entre a ilicitude (violação do direito de propriedade) e o dano (prejuízo ressarcível), apenas existindo a se quando o proprietário demonstre ... damno). XXII - A acessão industrial imobiliária configura um mecanismo de resolução de conflitos de direitos decorrente da sobreposição de duas propriedades, cuja natureza é potestativa; o direito de aquisição
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
lugar do cumprimento deve ser determinado segundo a lei designada pelo Direito de Conflitos do foro”, o que, no caso português, implica atentar no disposto nos art.ºs 41º ... pelo art.º 6 n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pelo art.º 47 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) seja porque
Relator: SERRA BAPTISTA
I - A regra geral, no que respeita á competência territorial para a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
oficioso do registo da penhora. IV. Ao contrário do previsto naquelas normas, o conflito de direitos entre o comprador e titular inscrito e o adquirente do bem imóvel na venda
Relator: PAULO REIS
devendo prevalecer o que deva considerar-se superior se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, harmonizando os direitos em confronto à luz do princípio da proporcionalidade ... mesmo apresenta, resulta inviável a possibilidade de harmonizar em concreto os direitos em conflito, mostrando-se justificada a condenação na demolição do mesmo
Relator: ANA PESSOA
regra de conduta segundo a boa fé do art. 762.º/2, do conflito de direitos ou do abuso do direito” que permitem enfrentar “perturbações no programa obrigacional sem recorrer
Relator: ANA PESSOA
regra de conduta segundo a boa fé do art. 762.º/2, do conflito de direitos ou do abuso do direito” que permitem enfrentar “perturbações no programa obrigacional sem recorrer
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
admissível, em sede executiva, reabrir a discussão sobre outra via de decisão dos direitos em conflito. Definida a obrigação com trânsito em julgado, esgota-se a possibilidade de redefinição