676/06-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
administrador de condomínio, compete, nos termos do disposto no artigo 1430º n. º1 CC, a administração das partes comuns do edifício, o que pressupõe zelar pelo seu bom funcionamento ... conservação e manutenção das partes comuns. II - Daqui decorre para o administrador do condomínio um dever de vigilância sobre as partes comuns do edifício que, como quaisquer outras coisas, são