36/12.9TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A acta da reunião da assembleia do condomínio que tiver deliberado
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
IVA – direito à dedução; SGPS; sujeito passivo mista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
i. A actividade de mediação imobiliária é aquela em que, por contrato
Associação em Participação - Comissão de negociação prevista no contrato de associação em
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O direito de retenção decorre directamente da lei, existindo em potência
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Em qualquer das suas modalidades - compromisso arbitral, se o litígio ou
Relator: SÉNIO ALVES
1. No domínio das infracções fiscais, o período da suspensão da execução
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012 deve ler-se: A
Aplicação da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA a imóveis
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, pressupõe, que a
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Do simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade da sentença a que alude o art. 668º, nº
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As Directivas Comunitárias têm aplicação directa no ordem jurídica interna – mesmo
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Salvo na hipótese de conflito de interesses na matéria em votação