1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 2

    89/14.5TBLRA.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    proferida nesta acção, sem prejuízo de dever ser acatado o efeito processual positivo também associado ao caso julgado material, com a vinculação do Tribunal ao resultado da aplicação do direito

  2. TREcitado por 2só sumário

    644/11.5TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    tempo de trabalho. II- Peticionando um Sindicato em representação e substituição dos seus associados o reconhecimento do direito à majoração das férias e a condenação da demandada empregadora no pagamento

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08216/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    lucros, incluindo o adiantamento por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. 6. Por sua vez, o artº.7, do C.I.R.S., define o momento da sujeição à tributação

  4. TCANcitado por 2só sumário

    00279/09.2BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    base da presunção. 3. E só depois de provado o facto base, a lei associa um outro, que embora desconhecido, se dá como assente em consequência da prova do primeiro

  5. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas. É que os custos previstos no artº.23, do C.I.R.C., não podem deixar de respeitar

  6. TREcitado por 2

    67/12.9GCSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    interrupção das relações familiares, profissionais e sociais, bem como a má fama e descrédito associados a quem já alguma vez esteve preso. As vantagens apontadas à privação da liberdade, nessas

  7. TRCcitado por 2

    173/11.7GAMMV.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    Proc. Penal). Não se verificam as características básicas associadas à actuação do agente provocador, não havendo aqui qualquer comprovada coacção, na seguinte situação: “O arguido sabia que estava na presença

  8. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 27853

    Retenção na fonte-Compra de madeiras e diversos serviços associados,designadamente o serviço de transporte de mercadorias,operações de descarga,movimentação das madeiras,carga dos contentores,sua movimentação no porto