386/20.0PBVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
facto «no domicílio comum ou no domicílio da vítima»: por um lado, um maior aproveitamento da confiança e sentimento de segurança por parte da vítima decorrente de estar numa posição
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
facto «no domicílio comum ou no domicílio da vítima»: por um lado, um maior aproveitamento da confiança e sentimento de segurança por parte da vítima decorrente de estar numa posição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
determina a extinção da instância nos casos em que os autos não possam ser aproveitados por daí resultar uma diminuição das garantias do réu. II. A aplicação do Decreto
Relator: MOREIRA DO CARMO
depoimentos testemunhais, sempre a mesma se resolveria contra a parte a quem o facto aproveita, ou seja, na espécie, volve-se tal dúvida contra os AA, que tinham o ónus
Relator: AUSENDA GONÇALVES
apenas este é preclusivo da faculdade de recorrer. IV - Como tal, nada obsta ao aproveitamento, sem necessidade da sua repetição, da interposição de recurso já praticada em nome do arguido
Relator: VÍTOR AMARAL
sistema, e em sintonia com o princípio da economia, da celeridade e do aproveitamento processual
Relator: MANUEL BARGADO
constituição de uma situação de propriedade horizontal na globalidade do regime, mas apenas o «aproveitamento de um regime legal pré-definido» em algumas das suas dimensões. IV – O princípio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
águas particulares o direito de as conduzir através de prédio de outrem para as aproveitar num prédio que lhe pertença, seja em proveito da agricultura ou da indústria, seja para
Relator: Ana Patrocínio
loteamento, o Município coloca na disponibilidade do titular de tal alvará a possibilidade de aproveitamento do que vai implicado na respectiva operação urbanística. III - A emissão do alvará é condição
Relator: FERNANDO CHAVES
não exercício tempestivo da queixa por parte do recorrente em relação à sua irmã, aproveita ao arguido seu comparticipante nos actos delitivos, pois também ele não pode ser perseguido criminalmente
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
negócio dissimulado tem de ser sancionado com a nulidade porquanto não é possível aproveitar a forma observada na celebração do negócio simulado (em que tiveram intervenção sujeitos diversos daqueles
Relator: BAPTISTA COELHO
ficheiro eletrónico exceder 3 Mb, ao prazo que a parte dispunha para o efeito aproveita a suspensão determinada pelo Dec.-Lei nº 150/2014, de 13/10. (Sumário do relator
Relator: ANABELA RUSSO
mesma deve oficiosamente ser ordenada, anulando-se os actos que não possam ser aproveitados e praticados os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
concluir pela inexistência de indícios suficientes para estender a peça acusatória à referida pessoa, aproveita aos demais comparticipantes, em termos tais que o processo criminal não poderá prosseguir por renúncia
Relator: PAULA DO PAÇO
conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido arguida tempestivamente. III- O resultado do exame
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
bens comuns a cada um dos cônjuges no momento da partilha destes e aproveita a ambos enquanto casal, ainda que no decurso da mesma seja apenas exercida
Relator: HELENA MELO
destruição se mostra ou não inevitável, no caso de a parcela ser aproveitada para construção. III - Ainda que não se mostre preenchida qualquer das alíneas do nº 2 do artº
Relator: HELENA MELO
sido demandadas e condenadas enquanto devedoras solidárias, o o recurso interposto por uma aproveita à comparte, a não ser que o fundamento diga respeito à pessoa do recorrente. VII - Tendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
realidade de um facto elas resolvem-se contra a parte a quem o facto aproveita, julgando-se tal facto como não provado
Relator: PAULO GUERRA
representação erradas das coisas, nem como indutor mediante formas concludentes de comportamento, nem como aproveitador de um erro preexistente, espontâneo ou provocado por terceiro, nem sequer como emitente
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
económicas do progenitor e das necessidades do filho e com o seu desempenho e aproveitamento escolar, antes tem um sentido mais vasto, reportado ao princípio de que os pais