4360/08.7TBGMR-A.G2
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
fora de Portugal e tendo ele aí rendimentos, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores só responderá depois de se ter tentado, sem sucesso, cobrar os alimentos
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
fora de Portugal e tendo ele aí rendimentos, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores só responderá depois de se ter tentado, sem sucesso, cobrar os alimentos
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A fixação do montante da prestação de alimentos por parte do progenitor
Relator: LOPES NAVARRO
Do exposto se verifica que se torna indispensavel, para que a Procuradoria
Relator: SÍLVIA PIRES
imediata direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. III - O direito à prestação de alimentos a menores constitui um direito fundamental, consagrado no artigo ... cessação da obrigação de pagamento desta prestação pelo Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores, constitui a causa primeira e directa da afectação daquele direito fundamental, pelo que, independentemente
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou do FGDAM a que o Estado se encontra obrigado, cessa no dia em que o menor atinja a idade ... FGDAM, em substituição do progenitor, a suportar a obrigação de alimentos que já lhe fora imposta durante a menoridade daquela
Relator: MILLER SIMÕES
decisão dinamarquesa sobre alimentos devidos a menores, depois de reconhecida em Portugal nos termos ... Convenção relativa ao reconhecimento e execução de decisões em materia de prestação de alimentos a menores, de 15 de Abril de 1958, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 246/71
Relator: JACINTO MECA
19/11, cujo artº 1º preceitua: quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artº ... maioritária a que defende que o FGADM garante o pagamento das prestações de alimentos a menores a partir do momento em que é chamado a substituir o devedor
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: VIEIRA E CUNHA
nº5 D.-L. nº164/99, o montante de alimentos em que for condenado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores deve ser pago no mês seguinte à notificação ... apenas é avaliado segundo critérios diversos da prestação a cargo do progenitor devedor de alimentos, como constitui uma prestação nova, não conduzindo a que o Estado se substitua ao devedor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: ROSA BARROSO
O IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo
Relator: RUI BARREIROS
Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e
Relator: LUIS CRAVO
valor da prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores (FGADM) não tem que coincidir com o da prestação anteriormente fixada e devida pelos progenitores, embora coincida ... autonomia e cariz social da obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que visa a salvaguarda dos superiores interesses dos menores, face ao que o quantum
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Não obsta à fixação de prestação substitutiva de alimentos, a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, o facto de a menor não se encontrar à guarda ... cuidados da sua progenitora. II- Beneficiária da prestação de alimentos é a menor e a sua fixação a cargo do Fundo apenas depende da verificação dos pressupostos enunciados no artº
Relator: FRANCISCO MATOS
Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, substituindo-se ao progenitor relapso, assegura a obrigação de alimentos devidos a menores verificados cumulativamente os seguintes requisitos: (a) existência ... decisão judicial que tenha fixado os alimentos devidos a menores, (b) residência do beneficiário menor em território nacional, (c) impossibilidade de cobrança das prestações, pelas formas previstas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em caso de incumprimento da obrigação alimentar, o credor tem ao
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Compete ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar o pagamento das prestações de alimentos atribuídas a menores residentes em território nacional, nos termos dos artigos ... junho, condicionando a possibilidade de recurso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. 4. O rendimento a considerar para aquele efeito é o valor do indexante dos apoios
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe atribuiu alimentos enquanto menor cabe ao filho titular do respectivo direito, então já capaz de o exercer. II. Verificada ... prestações vencidas e não pagas durante a menoridade do filho comum, dando à execução a sentença que fixou os alimentos. III. No entanto, porque o título de transmissão