592 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3899/17.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    utilizar o seu corpo de forma absoluta, enquanto força de trabalho mas também da actividade quotidiana que desenvolve qualquer ser humano. Os danos futuros decorrentes de uma lesão física ... conta aquela distinta redução. Julgando-se provável a potencial afectação da progressão na actividade profissional a que o lesado aspiraria, bem como a sua empregabilidade futura e a perda

  2. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano ... Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares

  3. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer se trabalhe por conta própria ou de outrem, ou até as duas actividades em simultâneo, a taxa média ... Novembro de 2010), a incapacidade permanente geral, impeditiva do exercício da sua actividade profissional habitual (trabalhava com o pai, como pedreiro), bem como de qualquer outra dentro da área

  4. TCASsó sumário

    2003/08.8BELSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    impõe o diploma uma maior exigência nos meios de prova do exercício de actividade profissional, por forma a dificultar a fraude e o acesso indevido aos benefícios sociais

  5. TRC

    305/14.3T9LRA-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento de alguém através do exercício da sua actividade profissional e na base de uma relação de confiança (Cons. Simas Santos e Leal Henriques

  6. TRC

    291/07.6TASRT-A.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    teve conhecimento por via de relação de confiança estabelecida no exercício de uma actividade profissional. 2. Este dever de segredo profissional não é absoluto, devendo ceder a outro dever

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1981

    Relator: MILLER SIMÕES

    categoria profissional do acidentado e aos usos ou, na hipótese extrema de impossibilidade de fazer funcionar esses critérios, em 1 - correspondência com o salário mínimo relativo à actividade desenvolvida pelo ... cidadão mantém o direito à retribuição pelo desempenho da sua actividade profissional, de que fica dispensado por causa do exercício da função, atender-se-à, para os efeitos previstos

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 47/2007

    Relator: LEONES DANTAS

    enquadramento dos médicos na realização do interesse público inerente ao exercício da sua actividade profissional; 2.ª – Aquele Estatuto, à luz do disposto, entre outros, nos seus artigos ... instituição de uma ampla autonomia que inclui o poder regulamentar necessário à disciplina da actividade médica, no âmbito do qual cabe a aprovação do Código Deontológico da Ordem dos Médicos

  9. TRG

    5466/15.1T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    défice funcional temporário parcial de 503 dias, um período de repercussão temporária na actividade profissional total de 682 dias e atendendo ao défice funcional permanente da integridade físico-psíquica ... pontos), às dores sofridas (6/7), ao dano estético permanente (5/7), à repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer que praticava (4/7), à repercussão permanente na actividade sexual (4/7), sendo

  10. TRG

    357/06.0TBCMN.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    tribunal a quo. 2. Decretado o divórcio, o cônjuge que, no exercício da sua actividade profissional, como distribuidor de produtos comercializados por uma empresa, aufere comissões, bónus e outros proventos ... prestar contas das receitas auferidas e despesas realizadas, ao outro cônjuge, ainda que essa actividade seja efectuada no âmbito de um contrato de distribuição outorgado na pendência do casamento

  11. TRG

    787/14.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    cujas sequelas, avaliadas pericialmente em 12 pontos, são compatíveis com o exercício da sua actividade profissional mas implicam esforços acrescidos, designadamente: cefaleias fronto-temporais, síndrome cervico-braquial esquerdo, omalgia esquerda ... limitada; queixas dolorosas de grau 4 (pescoço, ombro e braço esquerdo), com repercussão nas actividades desportivas, de lazer e sexual; síndrome depressivo e ansioso pós-traumático; cansaço fácil, insónias, dificuldades