379/14.7TBSTR-D.E1
Relator: MATA RIBEIRO
subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, é excluído entre outros, o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, não devendo exceder, normalmente, três vezes o salário
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Relator: MATA RIBEIRO
subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, é excluído entre outros, o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, não devendo exceder, normalmente, três vezes o salário
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sustento minimamente digno dos devedores/insolventes, nenhuma ofensa se demonstra ocorrer dos preceitos legais aplicáveis e dos preceitos constitucionais, mostrando-se correctamente integrado o conceito legalmente imposto de sustento mínimo ... rendimento disponível do insolvente, o que seja razoavelmente necessário para – o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar
Relator: MANUELA FIALHO
fiduciário. 2 – Deste, excluir-se-á o montante razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar. 3 – Este conceito integra-se por referência
Relator: RAQUEL REGO
social da sua aplicação. III – Na fixação concreta do montante para o sustento minimamente digno do devedor deve ter-se presente as recentes tendências do nosso Estado de reduzir
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
insolvência, a fixação caso a caso do montante razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, deverá efectuar-se entre uma e três vezes
Relator: RITA ROMEIRA
período de cessão de cinco anos, sem prejuízo do que se considere o sustento minimamente digno do seu agregado familiar, adopte alterações na execução do seu orçamento de forma ... montante de € 1 170,00 é razoável para garantir o sustento minimamente digno dos devedores e do seu agregado familiar
Relator: CARLOS QUERIDO
limite mínimo o que seja razoavelmente necessário para garantir e salvaguardar o sustento minimamente digno do devedor e seu agregado familiar e como limite máximo o valor equivalente ao triplo
Relator: JOSÉ LÚCIO
não fixou um valor mínimo para assegurar o que chama “o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, deve utilizar-se para o efeito o valor
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
renda de casa, onde consigo vive o seu pai, o "sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar", a que se refere o artigo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
filha com 20 anos que é estudante universitária, o "sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar", a que se refere o artigo
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
Apenas será de decretar o arresto em bens do devedor originário e do devedor subsidiário após a instauração da execução fiscal, quando se verifique uma situação de justo receio ... casos em que falte tal autoliquidação do tributo devido pelo devedor. C) Existindo a probabilidade, suficientemente sustentada, de o responsável subsidiário ser chamado á execução pelas dívidas tributárias do devedor
Relator: JORGE TEIXEIRA
desaparecimento de agentes económicos. II- A prossecução deste desiderato - da revitalização de devedores -, terá de ser mediada com a salvaguarda dos direitos dos credores contra situações de imposição de abusivos ... deverá também ser homologado o plano quando resultem demonstradas circunstâncias que permitam sustentar a não recuperação do devedor ou a existência de uma desproporcionalidade entre a recuperação do devedor, aceite
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
mensal correspondente a um salário mínimo nacional é suficiente para assegurar o sustento minimamente digno de uma devedora insolvente que não tem filhos e vive sozinha. (Sumário do Relator
Relator: SÍLVIO SOUSA
reclamando o seu crédito, no processo de insolvência da devedora - encerrado por inexistência de bens -, não permite sustentar uma desigualdade de “armas”, relativamente, ao fiador, no domínio das garantias
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
conjunto de elementos vertidos nas informações da AT, os quais sustentam a alegação de que o devedor originário foi notificado em 14-07-2005, o que significa
Relator: CATARINA GONÇALVES
Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor – na medida em que lhe permite desonerar-se do pagamento de algumas dívidas – que representa, simultaneamente e na mesma ... fiduciário, deverá compreender apenas o valor indispensável para prover ao sustento, com o mínimo de dignidade, do devedor e respectivo agregado familiar, tendo em conta as suas características
Relator: Dulce Neto
património da devedora originária que aquela ignorou ou de que não havia conhecimento, fazendo, assim, prova da ilegitimidade do acto. 4. A apreensão de bens da originária devedora em sede ... respectiva suficiência ou insuficiência para pagamento da dívida exequenda e sustentar a legalidade da reversão contra o devedor subsidiário. 6. Não tendo o despacho de reversão da execução contra
Relator: BARATEIRO MARTINS
recurso normal que a lei coloca ao dispor dos devedores para se desresponsabilizarem; mas antes uma medida que o devedor, pelo seu comportamento anterior e ao longo do período ... não pode ir ao arrepio do comportamento do devedor. II – O critério para determinar a quantia necessária para sustento minimamente digno não reside no que o devedor/insolvente diz que precisa
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno; e, não sendo os subsídios de férias
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
incapacidade involuntária de angariar meios para prover ao sustento do menor, seu filho, estando o próprio devedor de alimentos numa situação em que, ele próprio, se torna credor de alimentos