126 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    331/21.6T8VIS.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    perante a ocorrência de um acidente de trabalho impõe-se que exista: uma relação laboral, um evento em sentido naturalístico, uma lesão, a morte ou redução da capacidade de ganho ... presume-se consequência de acidente de trabalho, ou seja, por força desta presunção, o sinistrado está dispensado da prova do nexo de causalidade entre o evento (acidente) e as lesões

  2. TRG

    512/22.5T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    única vez num concreto acidente de trabalho, sob pena de desproporção na reparação do sinistro. Mas nem a letra, nem o propósito da lei vedam a aplicação do factor ... reconversão no posto de trabalho ou a alterações físicas que prejudicam gravemente o desempenho laboral) conexionadas com cada acidente e sua circunstância. Por isso não há duplicação na reparação quando

  3. TRG

    331/19.6Y2GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    artigo 9º da LAT (L. 98/2009); integrando ocorrências em espaços exteriores à habitação do sinistrado, ainda antes de se entrar na via pública, ou depois de ter abandonado esta; exige ... social, não abrangendo as situações que implicam um “corte” na conexão com a relação laboral, como será o caso de um trabalhador que depois de chegar junto da porta

  4. TRG

    286/06.7TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    delas está a Autora “Real”, por um lado, obrigada a pagar as pensões ao sinistrado, conforme se forem vencendo, e estão as Rés (sendo a “G...” até ao limite ... aqui Recorrente, ficaria eximida ao pagamento do que à Seguradora do ramo infortunístico-laboral é legalmente devido, com o pressuposto da prévia satisfação por esta, à vítima do acidente

  5. TRG

    286/06.7TBEPS.G1- 2.ª

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    delas está a Autora “Real”, por um lado, obrigada a pagar as pensões ao sinistrado, conforme se forem vencendo, e estão as Rés (sendo a “G...” até ao limite ... aqui Recorrente, ficaria eximida ao pagamento do que à Seguradora do ramo infortunístico-laboral é legalmente devido, com o pressuposto da prévia satisfação por esta, à vítima do acidente

  6. TRE

    256/08.0TTPTM-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão ... Resultando de todos os pareceres médicos emitidos em incidente de revisão que a sinistrada não está afetada de IPATH, inexiste fundamento para que se considere a mesma, de forma permanente

  7. TRG

    15/15.4T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    causalidade entre o acidente e a relação laboral. III – Verifica-se o nexo de causalidade entre o acidente e a relação laboral, no acidente que consistiu num trabalhador agrícola ... direito a reparação o acidente que for proveniente exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado, ou seja o proveniente de um comportamento temerário em alto e relevante grau que não consubstancie

  8. TRCsó sumário

    2937/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    1152º do CC - para contemplar, da mesma maneira, numa acepção mais ampla, os sinistros (também eles acidentes de trabalho) sofridos por trabalhadores por conta própria, situações onde essa subordinação ... conhecer dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores independentes são os tribunais do foro laboral

  9. TRCsó sumário

    2929/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    1152º do CC - para contemplar, da mesma maneira, numa acepção mais ampla, os sinistros (também eles acidentes de trabalho) sofridos por trabalhadores por conta própria, situações onde essa subordinação ... conhecer dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores independentes são os tribunais do foro laboral

  10. TRG

    3112/19.3T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pagamento de indemnização e/ou outras despesas pela seguradora que ali figure, em consequência do sinistro, (iv) e à imputação da responsabilidade pela sua ocorrência a um terceiro. III. Nesta acção ... segurança no trabalho. IV. Sendo a questão da sub-rogação eminentemente civil, e não laboral, é da competência (material) dos tribunais comuns o conhecimento da dita acção de regresso

  11. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    subjetividade que envolve alguns dos danos a avaliar, da impossibilidade de submeter os sinistrados a determinados exames complementares, de inevitáveis reações psicológicas aos traumatismos, de situação de simulação ou dissimulação ... não são os mesmos, face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam; no direito laboral, estará em causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante de acidente de trabalho

  12. TRG

    5366/21.6T8BRG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    prevê a reparação da totalidade dos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador sinistrado e seus familiares, nos termos gerais. V - A expressão “nos termos gerais”, constante do referido ... 18º nº 1) não limita a indemnização a todos os danos sofridos pelo trabalhador (sinistrado), abrangendo também os sofridos pelos seus familiares, nos termos gerais, i. e., nos termos previsto

  13. TRG

    3157/16.5T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    trabalho inerente ao cumprimento do dever de comparecer no local de prestação laboral. II- O principio que informa a tutela legal deste tipo de acidente é o brocardo latino ... como logradouros/quintais, garagens, escadas, exteriores à porta de acesso à habitação, desde que o sinistrado fosse ou visse do trabalho. IV- De resto, ainda que se subscrevesse a teoria

  14. TRCsó sumário

    2557/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    Tendo o acidente laboral ocorrido a 3/8/99, é-lhe aplicável o regime estabelecido na L. 2127 de 3.8.65 e demais legislação complementar. II - O regime legal relativo à cobertura infortunística ... perfeição negocial apenas pode ser considerada a partir dessa data. Como o sinistro sucedeu antes, não está coberto pelo contrato em causa