2199/18.0T8EVR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 51.º, n.º 1, da Lei
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 51.º, n.º 1, da Lei
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
perante a ocorrência de um acidente de trabalho impõe-se que exista: uma relação laboral, um evento em sentido naturalístico, uma lesão, a morte ou redução da capacidade de ganho ... presume-se consequência de acidente de trabalho, ou seja, por força desta presunção, o sinistrado está dispensado da prova do nexo de causalidade entre o evento (acidente) e as lesões
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
única vez num concreto acidente de trabalho, sob pena de desproporção na reparação do sinistro. Mas nem a letra, nem o propósito da lei vedam a aplicação do factor ... reconversão no posto de trabalho ou a alterações físicas que prejudicam gravemente o desempenho laboral) conexionadas com cada acidente e sua circunstância. Por isso não há duplicação na reparação quando
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 9º da LAT (L. 98/2009); integrando ocorrências em espaços exteriores à habitação do sinistrado, ainda antes de se entrar na via pública, ou depois de ter abandonado esta; exige ... social, não abrangendo as situações que implicam um “corte” na conexão com a relação laboral, como será o caso de um trabalhador que depois de chegar junto da porta
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
delas está a Autora “Real”, por um lado, obrigada a pagar as pensões ao sinistrado, conforme se forem vencendo, e estão as Rés (sendo a “G...” até ao limite ... aqui Recorrente, ficaria eximida ao pagamento do que à Seguradora do ramo infortunístico-laboral é legalmente devido, com o pressuposto da prévia satisfação por esta, à vítima do acidente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
delas está a Autora “Real”, por um lado, obrigada a pagar as pensões ao sinistrado, conforme se forem vencendo, e estão as Rés (sendo a “G...” até ao limite ... aqui Recorrente, ficaria eximida ao pagamento do que à Seguradora do ramo infortunístico-laboral é legalmente devido, com o pressuposto da prévia satisfação por esta, à vítima do acidente
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 77º, nº 1, do C.P.Trabalho, a arguição
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão ... Resultando de todos os pareceres médicos emitidos em incidente de revisão que a sinistrada não está afetada de IPATH, inexiste fundamento para que se considere a mesma, de forma permanente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
causalidade entre o acidente e a relação laboral. III – Verifica-se o nexo de causalidade entre o acidente e a relação laboral, no acidente que consistiu num trabalhador agrícola ... direito a reparação o acidente que for proveniente exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado, ou seja o proveniente de um comportamento temerário em alto e relevante grau que não consubstancie
Relator: FERNANDES DA SILVA
1152º do CC - para contemplar, da mesma maneira, numa acepção mais ampla, os sinistros (também eles acidentes de trabalho) sofridos por trabalhadores por conta própria, situações onde essa subordinação ... conhecer dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores independentes são os tribunais do foro laboral
Relator: FERNANDES DA SILVA
1152º do CC - para contemplar, da mesma maneira, numa acepção mais ampla, os sinistros (também eles acidentes de trabalho) sofridos por trabalhadores por conta própria, situações onde essa subordinação ... conhecer dos acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores independentes são os tribunais do foro laboral
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pagamento de indemnização e/ou outras despesas pela seguradora que ali figure, em consequência do sinistro, (iv) e à imputação da responsabilidade pela sua ocorrência a um terceiro. III. Nesta acção ... segurança no trabalho. IV. Sendo a questão da sub-rogação eminentemente civil, e não laboral, é da competência (material) dos tribunais comuns o conhecimento da dita acção de regresso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto ... arroga sobre aquela entidade referente às indemnizações (prestações normais) pagas ao sinistrado, nos termos e para os fins do disposto no art. 79º
Relator: ANTERO VEIGA
apenas pode discutir-se e apreciar-se se ocorreu agravação das lesões decorrentes do sinistro, não podendo reapreciar-se a questão de saber se determinada lesão; que se apresenta ... demonstrar o nexo causal entre a agravação entretanto ocorrida, e as sequelas da ocorrência laboral
Relator: Helena Canelas
subjetividade que envolve alguns dos danos a avaliar, da impossibilidade de submeter os sinistrados a determinados exames complementares, de inevitáveis reações psicológicas aos traumatismos, de situação de simulação ou dissimulação ... não são os mesmos, face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam; no direito laboral, estará em causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante de acidente de trabalho
Relator: EVA ALMEIDA
prevê a reparação da totalidade dos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador sinistrado e seus familiares, nos termos gerais. V - A expressão “nos termos gerais”, constante do referido ... 18º nº 1) não limita a indemnização a todos os danos sofridos pelo trabalhador (sinistrado), abrangendo também os sofridos pelos seus familiares, nos termos gerais, i. e., nos termos previsto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também é que na fixação do montante indemnizatório, para alcançar a justa ... judiciais que tenha suportado no âmbito do processo de acidente de trabalho inerente ao sinistro
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
trabalho inerente ao cumprimento do dever de comparecer no local de prestação laboral. II- O principio que informa a tutela legal deste tipo de acidente é o brocardo latino ... como logradouros/quintais, garagens, escadas, exteriores à porta de acesso à habitação, desde que o sinistrado fosse ou visse do trabalho. IV- De resto, ainda que se subscrevesse a teoria
Relator: SERRA LEITÃO
Tendo o acidente laboral ocorrido a 3/8/99, é-lhe aplicável o regime estabelecido na L. 2127 de 3.8.65 e demais legislação complementar. II - O regime legal relativo à cobertura infortunística ... perfeição negocial apenas pode ser considerada a partir dessa data. Como o sinistro sucedeu antes, não está coberto pelo contrato em causa