385/25.6T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
lesão do direito que o requerente invoca e não a repará-lo; visa o risco de lesão futura e não a lesão já consumada. III- Caberá, assim, ao requerente alegar ... registada a aquisição da propriedade do veículo em primeiro lugar já foi lesado com o registo do arresto sobre o mesmo veículo e que sempre seria anterior a qualquer outro