6779/04.3TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
anos, o período de perda de “rendimento” que com a indemnização se pretender ressarcir (no caso aceita-se que o início de vida ativa do sinistrado rondaria os 25/26 anos
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Relator: ANTERO VEIGA
anos, o período de perda de “rendimento” que com a indemnização se pretender ressarcir (no caso aceita-se que o início de vida ativa do sinistrado rondaria os 25/26 anos
Relator: JACINTO MECA
não podem ser objecto de venda e com o seu produto serem os credores ressarcidos porque não são passíveis de integrar a massa nos termos do artigo 46º do CIRE
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Deve ser ressarcido o dano decorrente da privação do uso, mesmo nos casos de perda total do veículo em consequência de acidente de viação
Relator: ALBERTO RUÇO
agido com culpa. III – A cláusula «A indemnização referida no artigo anterior destinada a ressarcir o Locador - que fará sempre suas todas as importâncias pagas até então nos termos deste
Relator: MATA RIBEIRO
unidades de alojamento não poderão os titulares de DRHP ver reconhecido direito a ressarcimento pela impossibilidade de utilização dos alojamentos, resultante de tal motivo, dado que não se configura situação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Havendo incumprimento por parte do cliente da mediadora esta terá direito a ser ressarcida dos danos que sofreu com a realização da sua prestação designadamente das despesas que realizou
Relator: Aníbal Ferraz
consubstanciam um agravamento da dívida de imposto, uma sobretaxa, com que se objectiva indemnizar, ressarcir, o Estado pela perda de disponibilidade da quantia tributária não liquidada no momento próprio, inscrito
Relator: TAVARES DE PAIVA
revelem incompatíveis. IV - O lesado com a defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos respectivos prejuízos, terá de observar a prioridade dos direitos consagrados nos arts
Relator: TÁVORA VÍTOR
abrangida pela razão de ser dos prazos curtos de caducidade o pedido de ressarcimento dos gastos filiados no incumprimento do contrato de empreitada que se prendem com despesas de aluguer
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
mesmos devem ter a possibilidade de obter, junto de um órgão jurisdicional nacional, o ressarcimento do prejuízo causado pela violação destes direitos por uma decisão de um órgão jurisdicional nacional
Relator: MANSO RAÍNHO
235º e sgts do CIRE visa conjugar o princípio fundamental do direito ao ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores singulares insolventes da possibilidade de se verem definitivamente libertos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
impossibilidade de utilizar outro durante o período de privação, não pode deixar de ser ressarcido, com apelo à equidade ou ao prudente arbítrio do julgador, ponderadas as circunstâncias do caso
Relator: JORGE ARCANJO
entrega do bem prometido, o que significa que o devedor não fica obrigado ao ressarcimento do dano que efectivamente cause ao credor pelo não cumprimento pontual, mas ao pagamento
Relator: GARCIA CALEJO
pelo abandono resultarem danos ou o agravamento deles, já não terá de os ressarcir
Relator: GABRIEL CATARINO
pressupostos da responsabilidade civil aquiliana e o lesado haja formulado pedido de indemnização para ressarcimento dos danos que, no seu entender, a conduta que qualificou como crime, lhe causou, deve
Relator: BARATEIRO MARTINS
física e moral, uma vez que, em regra, os danos materiais são passíveis de ressarcimento através de um processo de reconstituição natural ou de indemnização substitutiva
Relator: SERRA BAPTISTA
recurso extraordinário de revisão, têm ao seu alcance três meios específicos para se ressarcirem dos prejuízoa que lhe sejam causados: a) a emenda da partilha por todos os interessados
Relator: GIL ROQUE
matéria de acidentes de viação já não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela falta
Relator: HELENA TELO AFONSO
verifica que a fundamentação da sentença apontasse no sentido da condenação do réu a ressarcir a autora por alegados danos que a mesma teria suportado e a decisão tivesse sido ... obra e à não execução dos trabalhos na Ponte. IX – Os danos a ressarcir têm de ser efetivos e apresentarem nexo de causalidade com o facto que os origina
Relator: HUGO MEIRELES
rogação que a lei lhe confere, a ser reembolsado pelo valor dos danos que ressarciu, mas na medida em que os mesmos se integrem na esfera da obrigação indemnizatória ... segurado e os pressupostos de que depende a responsabilização do réu pelos danos que ressarciu, recaindo sobre este o ónus de alegação e da prova de que o valor pago