475/19.4T8AVV.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesmas são imputáveis ao locatário. III - Não se trata, portanto, de uma questão de responsabilidade objectiva ou sequer de nexo de causalidade. IV - Neste contexto e no que respeita
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesmas são imputáveis ao locatário. III - Não se trata, portanto, de uma questão de responsabilidade objectiva ou sequer de nexo de causalidade. IV - Neste contexto e no que respeita
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Infraestruturas de Portugal, S. A. está submetida às normas aplicáveis à responsabilidade civil das entidades públicas, competindo-lhe entre outras funções a manutenção e a prestação do serviço público ... eclosão do acidente por parte da concessionária. 5. Não se trata aqui de responsabilidade objectiva ou pelo risco, porque esta prescinde da prova da culpa de quem quer que seja
Relator: VÍTOR AMARAL
responsabilizada pela reparação de danos sofridos pelo bolseiro caso existisse, da sua parte, responsabilidade objectiva ou subjectiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
condutor do veículo acidentado (vítima) é de considerar terceiro lesado - aproveitando, como terceiro, da responsabilidade objectiva estabelecida na lei -, contanto que sofra acidente relacionado com os perigos próprios daquele veículo
Relator: FELIZARDO PAIVA
como do risco da vida, e é absorvida pela regulamentação desta responsabilidade por acidentes de trabalho como responsabilidade objectiva. b) se possa estabelecer um nexo de causalidade entre essa violação
Relator: FONTE RAMOS
curso ordinário das coisas ou com a falta de prudência de terceiros. 3. A responsabilidade objectiva deve ser excluída quando o acidente for imputável unicamente ao próprio lesado, sendo
Relator: ALDA MARTINS
acidentes de trabalho está gizado segundo princípios e valores muito específicos, mormente o da responsabilidade objectiva e excepcionalidade do não ressarcimento, de modo a não excluir realidades sócio-laborais
Relator: ALDA MARTINS
acidentes de trabalho está gizado segundo princípios e valores muito específicos, mormente o da responsabilidade objectiva e excepcionalidade do não ressarcimento, de modo a não excluir realidades sócio-laborais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
factos não foram realmente praticados. 8. O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel possui natureza pessoal, segurando a responsabilidade pessoal de todo aquele que possa ser chamado a responder ... efectiva e a utilização do veículo no seu próprio interesse, para afastar a sua responsabilidade objectiva pelos riscos de circulação do veículo, cabia-lhe o ónus de provar que adoptou
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
seguradora contra o condutor responsável pressupõe a responsabilidade civil subjectiva fundada em culpa deste; logo, exclui-se naturalmente a responsabilidade objectiva ou pelo risco. Sumário da Relatora
Relator: CRISTINA CERDEIRA
responsabilidade pelo risco, no caso de veículo de circulação terrestre, depende da verificação de dois requisitos cumulativos, nos termos do artº. 503º, nº. 1 do Código Civil: ter a direcção ... cabe controlar o seu funcionamento. III) - A utilização no próprio interesse visa afastar a responsabilidade objectiva daqueles que, como o comissário, utilizam o veículo, não no seu próprio interesse
Relator: BARATEIRO MARTINS
confundem, não regulam a mesma situação (uma no campo da responsabilidade obrigacional e outra no campo da responsabilidade delitual), porém, também não excluem a possibilidade da sua aplicação cumulativa ... jurídico (imposta pelo art. 444.º/1 do C. Civil) e os pressupostos da responsabilidade objectiva (do art. 800.º/1 do C. Civil) da mediadora pelo acto
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 505 do C.Civil que se refere à exclusão da responsabilidade quando o acidente for imputável ao próprio lesado ou a terceiro ou quando resulte de causa de força maior ... lesado no acidente exclui, em regra, a responsabilidade pelo risco, não havendo lugar a concorrência de culpa e responsabilidade objectiva pelo risco, com excepção dos casos em que a culpa
Relator: MANUELA FIALHO
visam harmonizar os diversos regimes de responsabilidade civil eventualmente vigentes nos Estados-Membros, dispensando a prova de todos os pressupostos que enformam a responsabilidade civil e que conferem direito ... lesados vítimas de acidentes de viação, nem a dispensa de verificação dos requisitos da responsabilidade objectiva vigente no ordenamento jurídico interno. 3 – Cabe no âmbito do direito nacional a definição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e de trabalho prevalece a responsabilidade subjectiva do terceiro sobre a responsabilidade objectiva patronal, assumindo esta última um carácter subsidiário
Relator: MANUEL BARGADO
necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição. II – Nenhuma responsabilidade pode ser exigida à ré que comercializa os bens em causa se não foi ela que os forneceu ... conformidade com o Decreto-lei nº 383/89, de 6 de Novembro, que regula a responsabilidade objectiva do produtor
Relator: CORREIA PINTO
âmbito da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, a responsabilidade objectiva por acidentes de trabalho, ultrapassando o mero risco decorrente da actividade profissional, contempla também o risco
Relator: A. COSTA FERNANDES
culpa do lesado com o risco próprio do outro veículo interveniente no sinistro, a responsabilidade objectiva do detentor deste último (a que se reporta o art. 503º, 1, do mencionado
Relator: TAVARES DE PAIVA
domínio da responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, diversamente do que ocorre na responsabilidade contratual (nº 1 do art. 799 do CC) não se presume a culpa a menos ... conta de outrem, não conduzindo o seu próprio veículo, não está sujeito a responsabilidade objectiva. Está, sim, sujeito a uma presunção de culpa. III - A condução por conta de outrem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
responsabilidade do Banco, não de responsabilidade contratual emergente dos acordos que o seu funcionário, na prossecução de conduta criminalmente ilícita, firmou com os ditos clientes, mas sim de responsabilidade objectiva