231 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força

  2. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    avaliar e quantificar o dano patrimonial futuro, pode e deve o Tribunal reflectir também na indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ... indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir por força

  3. TRE

    3908/17.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado. 2 – É necessário que os danos futuros sejam ... não for seguro o dano futuro, a sua reparação só pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada

  4. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    danos futuros desde que sejam previsíveis; aos danos futuros exige-se, assim, previsibilidade, não a sua verificação certa e necessária, já que a certeza do futuro não se pode prever ... indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data do acidente, fazendo simultaneamente apelo

  5. TRC

    464/2002

    Relator: CARVALHO MARTINS

    vida activa do lesado, de forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a comparticipação do próprio capital, compense, até ao seu esgotamento, a vítima ... Ganhos cessantes: c) Lucros cessantes: d) Custos de reconstituição ou de reparação: e) Danos futuros: f) Prejuízos de ordem não patrimonial (arts. 483.°. 495.° e 496.° do Cód. Civil

  6. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço acrescido ou em mais tempo consegue ... transaccionado e, nessa medida, passível de expressão pecuniária. 4- Incluem-se nos danos patrimoniais futuros as vantagens patrimoniais que o lesado deixará de obter ou que só poderá

  7. TRG

    2833/11.3TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    sido actualizado) - ou do rendimento que previsivelmente poderá vir a obter- dever-se-á encontrar um acervo de capital que, pelo seu rendimento e pela utilização do próprio capital, continue ... garantir ao lesado a disponibilidade do valor pecuniário ou a capacidade para obter utilidades futuras ou a capacidade de manutenção de expectativas de aquisição de bens, que deixou

  8. TRC

    1734/10.7TBFIG-G.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    sentença, esta tem a autoridade do caso julgado – valendo como lei – para qualquer processo futuro, mas só em exacta correspondência com o seu conteúdo . 2.- Daqui decorre que a extinção ... estatuiu. 3.- No instituto da exoneração do passivo restante está em causa determinar o rendimento estritamente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, o que deverá

  9. TRC

    938/24.0T8SRE-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    objeto da penhora em discussão), não aufere vencimento ou rendimentos, nem se descortina qualquer causa ou fonte de novos rendimentos ou meios que permitam a aquisição de património no curto ... médio prazo, nada mostrando que a sua situação económica/patrimonial possa melhorar no futuro. 4. - Num tal caso, a penhora da casa de morada de família, onde a parte executada/opoente

  10. TRCsó sumário

    3919/19.1T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II – Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis ... Cód. Civil. III – Esta afectação existe ainda que não implique efectivas perdas de rendimentos laborais, por implicar apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais

  11. TRC

    307/19.3T8LRA.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II- Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis ... Cód. Civil. III- Esta afetação existe ainda que não implique efetivas perdas de rendimentos laborais, por implicar apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais