774/13.9BELRS
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A produção da prova (de factos) em juízo tem o seguinte
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A produção da prova (de factos) em juízo tem o seguinte
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A identificação dos riscos decorrentes da atividade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A incompetência internacional, por se tratar de uma incompetência absoluta, nos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A matéria salarial, na qual se incluem os subsídios de férias
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FONTE RAMOS
1. Na compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há de decidir
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se o relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente, não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do n.º 5 do art. 285.º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O art. 3.º da Lei n.º 18/2021, de 08
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: PAULO REIS
I - O seguro de grupo (ramo vida) em causa nos presentes autos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Dá-se a transmissão do contrato de trabalho da entidade empregadora
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 127.º, nº. 1, do Código de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de