3528/15.4T8CBR.1.C1
Relator: JORGE ARCANJO
A sentença homologatória do plano de revitalização incumprido não constitui título executivo
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Relator: JORGE ARCANJO
A sentença homologatória do plano de revitalização incumprido não constitui título executivo
Relator: CARLOS MOREIRA
O segmento normativo do nº 6 do artº 17º-F do CIRE
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O acordo extrajudicial de recuperação apenas pode deixar de ser homologado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F 216º do CIRE, a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O art. 194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A modificação a que alude o artº 212º nº2 a) do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O prazo para a “conclusão das negociações” é o prazo concedido
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.O plano de recuperação que, além do mais, contém uma moratória
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F, 216º do CIRE, a
Relator: JORGE ARCANJO
processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito do PER ficam dispensados do ónus de reclamar no processo de insolvência. 3. Não fazendo caso julgado o reconhecimento de crédito fora
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo de listagem de créditos, previsto no art.17º-D do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, diferencia-se do processo de verificação e graduação de créditos, previsto ... razões da celeridade do Processo Especial de Revitalização e do objectivo daquela listagem, essencialmente a definição do quórum deliberativo neste processo. 2.- O processo do PER tem limitações processuais
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com a intervenção do juiz circunscrita a alguns momentos processuais decisivos, mormente no controlo inicial, na decisão de impugnação de créditos ... suscitar a questão perante o juiz. 3. Tendo a requerente do PER alegado que a interposição do processo deriva de fatores alheios ao próprio plano e a alteração superveniente alheia
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a exequente/credora não está obrigada a enviar à devedora/executada o plano de pagamentos aí acordado, pois que tal remessa ... para que a executada o possa cumprir, considerando que o que constava do processo do PER e a respectiva intervenção ou participação da executada no mesmo, era bastante para esta
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
apenso o PER, depois de encerrado, para que o tribunal se pronuncie sobre a declaração de insolvência, não se verificando a conversão ou convolação do PER em processo de insolvência ... sendo a parte isenta responsável pelo seu pagamento caso seja rejeitado o plano no PER
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prazo decisório de 5 dias e a natureza e as características do PER, um processo que se quer simples, célere e ágil, tal pressupõe que as decisões sobre as reclamações