TRCsó sumário
2913/2000
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio
103 resultados nos descritores e sumários · 403 no texto integral
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
através do processo especialíssimo previsto no art. 1407º, nº7 do CPC, atenta a sua provisoriedade, deve persistir só durante a pendência do respectivo processo de divórcio
Relator: F. Xavier
contas do exercício em que ocorreram as exportações a que aqueles respeitam. IV- A provisoriedade daquele pagamento é irrelevante para efeitos do citado nº2 do artº 18 do CIRC
Relator: ANTÓNIO GERALDES
produção antecipada de prova e os procedi-mentos cautelares está na ausência da provisoriedade, uma vez que a prova antecipada-mente recolhida terá o mesmo valor da produzida na fase