25/2018-JPMMV
Relator: ISABEL BELÉM
Sentença I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES DEMANDANTES: A e mulher B. DEMANDADOS: - C
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Relator: ISABEL BELÉM
Sentença I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES DEMANDANTES: A e mulher B. DEMANDADOS: - C
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº 430/2017 RELATÓRIO: ---------------------------------------------------------------------- A, melhor identificada a fls. 1, intentou
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
legal representante da demandante confirmou todo o conteúdo do requerimento inicial, esclarecendo que o contrato promessa de compra e venda referenciado os autos foi celebrado no período compreendido entre ... esse contrato foi celebrado com o A, em nome da referida C. O preço foi pago de imediato, ou seja no dia de celebração do contrato e de imediato
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
jurídica do contrato celebrado é linear e não suscita dificuldades. O arrendamento urbano é uma modalidade do contrato de locação e este define-se como “o contrato pelo qual ... tanto o locador como o locatário podem fazer prova do contrato por qualquer meio, mesmo por testemunhas, do contrato de arrendamento. Foi este o sistema que esteve em vigor até
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B 2. Objecto do
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.339,69€ (mil trezentos e trinta e nove
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: “A” e marido “B”, residentes na Rua
Relator: CRISTINA POCEIRO
Processo nº 87/2018 – JP Aguiar da BeiraSENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificado a fls. 1, intentou contra B, melhor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
faculdade de x e os alunos. m)Que o coordenador do curso era o professor H. n)Que era a universidade de x que ministrava o curso, tendo a direcção ... FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: O caso dos autos prende-se com a celebração de um contrato de prestação de serviços de ensino e eventual incumprimento. No que respeita ao assunto importa
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
seja, os contratos valem entre as partes. A eficácia erga omnes, ou seja, em relação a todos, mesmo em relação a quem não é parte nesse contrato, só ocorre quando ... vontade das partes fazer nascer, ou cessar, relações desta natureza. A relação emergente do contrato de empreitada é puramente obrigacional, vinculando apenas as respectivas partes, no caso
Relator: ISABEL BELÉM
SENTENÇA II- OBJECTO DO LITÍGIO Os demandantes intentaram contra a demandada a
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B, melhor
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
lesou as legítimas expectativas do demandante no fiel, pontual e integral cumprimento do contrato: E, concluindo-se que não o tenha feito, presume-se a sua culpa, tornando-se responsável ... demandante não logrou provar, como lhe incumbia, que a demandada tenha incumprido o contrato celebrado, nas vertentes concretas acima transcritas e alegadas pelo demandante. Senão, vejamos: Em momento algum ficou
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 28 de Novembro de 2008, pelas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
fica sujeita a movimentação do depósito que lhe está associado. Como elucida o Professor ANTÓNIO PEDRO A. FERREIRA, “A relevância deste último aspecto sobressai a propósito da movimentação do depósito ... saldo da respectiva conta, ou dispor de parte do mesmo durante a vigência do contrato”, in Dtº Bancário, 2ª ed., Quid Juris, 2009. Assim, quanto à titularidade, a conta pode
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Demandante comunicou-lhe que pretendia accionar o 2º parágrafo da cláusula 9º do contrato firmado entre as partes, mais informando que o valor a entregar ascende ao montante ... actividade foi paga integralmente pelos pais, incluindo também as despesas de transportes com os professores e aluguer de barracas. ff) 70% das crianças que frequentam o ATL têm escalão reduzido